Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quinta-feira, 31 de maio de 2018

Programa prepara crianças superdotadas de famílias de baixa renda no RJ

Objetivo é ajudá-las a entrar em colégios públicos de excelência


Repórter Rio

O Instituto LECCA, uma organização sem fins lucrativos criada em 2003 no Rio de Janeiro, prepara jovens e crianças de famílias de baixa renda que tem alta habilidade acadêmica. No programa Estrela Dalva, eles estudam durante dois anos com foco nas provas de seleção de colégios públicos de excelência.

Para selecionar os alunos superdotados, o instituto aplica exames de raciocínio lógico e provas de matemática e português na rede pública. Dos cinco mil testados, apenas 48 estudantes são escolhidos. Saiba mais sobre essa iniciativa na reportagem do Repórter Rio. 

Clique neste link, para assistir a reportagem sobre este programa maravilhoso promovido pelo Instituto Lecca e que atende alunos da rede pública de ensino do RJ, oferecendo preparação para que os alunos com altas habilidades acadêmicas possam prestar exames em colégios conceituados como bolsistas, tais como o Pedro II, Instituto de Aplicação do RJ, dentre outros colégios tradicionais e forte da rede de ensino do Rio de Janeiro. Trabalho muito lindo e comovente este :


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STF deve definir em 2018 idade mínima para entrar no ensino fundamental - DATA CORTE - MATRÍCULA - ENSINO FUNDAMENTAL

Aluno do ensino fundamental

Extraído do site : https://blogs.oglobo.globo.com/pai-pra-toda-obra/post/stf-deve-definir-em-2018-idade-minima-para-entrar-no-ensino-fundamental.html



Aluno do ensino fundamental | Analice Paron

Supremo Tribunal Federal deverá definir em 2018 se é constitucional norma que exige idade mínima de seis anos para o ingresso de crianças no ensino fundamental. O julgamento sobre o tema foi iniciado em setembro de 2017, mas suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

Ele liberou os autos no dia 21 de dezembro, segundo o site do STF. Cabe agora à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, definir a data de retomada do julgamento.

controvérsia já existe há dez anos no Supremo. Na ação, o governo de Mato Grosso do Sul alega haver questionamentos judiciais contra a regra da idade mínima, com decisões determinando a matrícula de alunos com idade inferior à determinada pela Lei de Diretrizes e Bases.

Reprodução | Site do STF

Para o relator do caso, ministro Edson Fachin, não cabe norma local instituindo data em que a criança deve completar a idade exigida, como algumas leis nas quais se fixa o 31 de março.
“É constitucional a Lei 9.394/1996 no que fixa a idade de 6 anos para o início do ensino fundamental, inadmitida a possibilidade de corte etário obstativo de matrícula da criança no ano em que completa a idade exigida”, afirmou o ministro na ocasião.


Na mesma linha votou o ministro Alexandre de Moraes, também contestando a existência de normas locais estabelecendo o mês limite para a matrícula no ano em que a criança deve completar seis anos para cursar o ensino fundamental.

Reprodução



 Fonte: Consultor Jurídico


Enquanto isto... De 2.011 pra cá, já ingressei com mais de 490 ações judiciais sobre este tema de data corte, e ganhei 480 casos, que entenderam que a Deliberação ou Resolução do Conselho Estadual ou Nacional de Educação que fixa uma data de corte para ingresso no ensino fundamental, restringindo esta data pelo mês e não pelo ano de nascimento, é ilegal e inconstitucional, além de ferir o princípio da igualdade e da razoabilidade. Os pais que sentirem que seus filhos foram prejudicados pela questão da data corte e cujos filhos foram atrasados e classificados um ano pra trás em sua escolaridade, podem se valer do Judiciário, para tentar a matrícula do aluno, na série da capacidade do aluno ; a mesma série que cursam os alunos nascidos até 30/06 ou 31/03, a depender da cidade ou Estado que a criança reside.

terça-feira, 29 de maio de 2018

O programa Clubes de Ciência Brasil, que vai oferecer oficinas gratuitas para alunos do ensino médio e graduação de todo o país, recebe inscrições até 4 de junho

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Extraído do site : https://www.ufmg.br/online/arquivos/047521.shtml

CB sedia projeto criado em Harvard que estimula o interesse pela ciência

Quinta-feira, 18 de maio de 2017, às 6h15

O programa Clubes de Ciência Brasil, que vai oferecer oficinas gratuitas para alunos do ensino médio e graduação de todo o país, recebe inscrições até 4 de junho. Vinculado a uma iniciativa da Universidade de Harvard, o programa tem o objetivo de despertar nos jovens o interesse pela ciência, por meio de oficinas e mentorias, orientadas por pesquisadores de várias unidades da UFMG e de Harvard, com apoio de estudantes de graduação e de pós.

Os estudantes serão estimulados a desenvolver pensamento crítico, criatividade e colaboração, o que, segundo o professor David Soeiro, do Departamento de Parasitologia do ICB, líder da versão nacional do projeto, são características essenciais aos pesquisadores do século 21.

Podem participar alunos do ensino médio e dos dois primeiros anos da graduação, de qualquer instituição do país. Os inscritos passarão por seleção com base no interesse e na aptidão para os temas que serão abordados nas quatro oficinas: células-tronco e edição genômica (estudo e manipulação genética), imunologia (sistema de defesa do organismo contra agentes estranhos), epidemiologia (frequência e determinantes das doenças e epidemias e sua aplicação) e empreendedorismo científico e inovação.

O Clubes de Ciência Brasil será lançado durante a 69ª Reunião Anual da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), que será realizada na UFMG, de 17 a 22 de julho. Os participantes terão 40 horas para cumprir um desafio, supervisionado por pesquisadores das universidades.

As inscrições, gratuitas, podem ser feitas no site do programa. Mais informações estão disponíveis na página do projeto no Facebook.

(Com Assessoria de Comunicação e Divulgação Científica do ICB)

sexta-feira, 25 de maio de 2018

O STF adiou, de novo, o julgamento da ADC 17, que discute a constitucionalidade de norma que fixa a idade mínima de seis anos para o ingresso no ensino fundamental- DATA CORTE - INGRESSO ENSINO FUNDAMENTAL




Extraído de : http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI266195,11049-Vista+de+Barroso+adia+julgamento+sobre+idade+minima+no+ensino

O plenário do STF adiou, de novo, o julgamento da ADC 17, a qual discute a constitucionalidade de norma que fixa a idade mínima de seis anos para o ingresso no ensino fundamental.

A ação foi ajuizada pelo governador de Mato Grosso do Sul, para que sejam declarados constitucionais os artigos 24, inciso II, 31 e 32 (caput), da lei de diretrizes e bases da educação nacional (9.394/96). O requerente sustenta, em síntese, que o legislador optou por fixar a idade mínima de seis anos completos para o ingresso no ensino fundamental, o que, entretanto, tem gerado questionamentos judiciais, os quais põem em risco a unidade e o desenvolvimento do sistema de ensino de nove anos de duração para a etapa ensino fundamental.

Constitucional

Ao proferir seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela constitucionalidade da norma, destacando ser inadmitida a possibilidade de corte etário obstativo de matricula da criança no ano em que completa a idade exigida.


“A lei de diretrizes e bases da educação, por não dispor expressamente sobre corte etário obstativo de matricula de criança nos ensinos infantil e fundamental, não conflita com as normas constitucionais que regulam o tema, as quais não admitem, por isso, a fixação infralegal de data que limite o ano respectivo em que a criança completa seis anos.”

Para o ministro, a LDB não dispõe expressamente sobre esse corte etário obstativo de matriculas de crianças, quer no ensino fundamental, quer no ensino infantil, de modo que, apreendendo este sentido da LDB, entendeu que ele não conflita com as normas constitucionais que regulam o tema (art. 208, inciso 5º).

Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator. Ele destacou que o corte mensal dentro do mesmo ano em que a criança completa seis anos é um critério arbitrário, fere os princípios da igualdade daqueles que nasceram no mesmo ano letivo, e a razoabilidade. Quanto aos dispositivos questionados, por sua vez, entendeu serem constitucionais, votando pela procedência da ação.

Capacidade

Proferidos os votos, o ministro Marco Aurélio levantou discussão ao questionar a exigência etária para ingresso no ensino fundamental, enquanto a CF, art. 208, inciso V, determina capacidade como requisito ao ingresso de níveis mais elevados do ensino.

"Eu vejo com muita reserva qualquer cláusula que implique limitação quanto ao acesso à educação."

Para o ministro, o ingresso deveria ser feito mediante avaliação de capacidade, e a LDB coloca a exigência de seis anos de idade. Diante dos apontamentos, o ministro afirmou que iria adiante na matéria para afastar a limitação contida do art. 32 da LDB, porque limita o ingresso ao ensino fundamental.

Enquanto isto... De 2.011 pra cá, já ingressei com mais de 490 ações judiciais sobre este tema de data corte, e ganhei 480 casos, que entenderam que a Deliberação ou Resolução do Conselho Estadual ou Nacional de Educação que fixa uma data de corte para ingresso no ensino fundamental, restringindo esta data pelo mês e não pelo ano de nascimento, é ilegal e inconstitucional, além de ferir o princípio da igualdade e da razoabilidade. Os pais que sentirem que seus filhos foram prejudicados pela questão da data corte e cujos filhos foram atrasados e classificados um ano pra trás em sua escolaridade, podem se valer do Judiciário, para tentar a matrícula do aluno, na série da capacidade do aluno ; a mesma série que cursam os alunos nascidos até 30/06 ou 31/03, a depender da cidade ou Estado que a criança reside.

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Etecs vão inscrever para o vestibulinho até amanhã


Extraído do site : 
https://www.jornalcruzeiro.com.br/materia/889173/etecs-vao-inscrever-para-o-vestibulinho-ate-amanha

24/05/18 | Da Redação - redacao@jornalcruzeiro.com.br 

A Etec Rubens de Faria e Souza é uma das cinco de Sorocaba - ERICK PINHEIRO / ARQUIVO JCS (17/11/2016)
A Etec Rubens de Faria e Souza é uma das cinco de Sorocaba - ERICK PINHEIRO / ARQUIVO JCS (17/11/2016)

As inscrições ao processo seletivo das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) para o segundo semestre de 2018 terminam nesta sexta-feira (25), às 15h. 

O exame será no dia 24 de junho. 

A inscrição é feita exclusivamente pelo site www.vestibulinhoetec.com.br. Em Sorocaba, são aproximadamente 950 vagas em cinco unidades para cursos presenciais, semipresenciais e on-line, além de vagas remanescentes.

As unidades com vagas são: Etec Armando Pannunzio, no Jardim Parada do Alto; Etec Fernando Prestes, no Jardim Paulistano; Etec Fernando Prestes unidade de extensão da EE Prof. Joaquim Izidoro Marins, na Vila Angélica; Etec Rubens de Faria e Souza, no Lajeado; e Etec Rubens da Faria e Souza, unidade de extensão EE Antônio Padilha, no Centro.

Há vagas em diversos cursos, como automação industrial, eletroeletrônica, recursos humanos, administração, logística, contabilidade, desenvolvimento de sistemas, design de interiores, edificações, finanças, guia de turismo, secretariado, segurança do trabalho, serviços jurídicos, comércio, eletrônica, enfermagem, mecatrônica, nutrição e dietética, e química.

Para se candidatar a um dos cursos técnicos oferecidos no segundo semestre, é necessário ter concluído ou estar cursando a partir do segundo ano do ensino médio regular. Quem já fez ou está fazendo a Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) deve apresentar uma das seguintes certificações: conclusão do ensino médio, declaração de que está matriculado a partir do segundo semestre da EJA, dois certificados de aprovação em áreas de estudos da EJA, boletim de aprovação do Encceja enviado pelo MEC ou o certificado de aprovação do Encceja em duas áreas de estudos avaliadas.

No ato da inscrição, o candidato ao primeiro módulo do ensino técnico, presencial e semipresencial, pode colocar como segunda opção outro curso ou período desde que oferecido na mesma unidade para a qual vai se inscrever. É preciso preencher a ficha de inscrição eletrônica e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de R$ 27,80. O valor deve ser pago em dinheiro, em qualquer agência bancária.


segunda-feira, 21 de maio de 2018

Crianças e adolescentes superdotados: você conhece?



Educadores e pais precisam identificar as necessidades especiais de indivíduos com altas habilidades ou com superdotação para que eles recebam orientação adequada

Você conhece alguma criança com alguma habilidade que salta aos olhos? Ou que faz perguntas a toda hora, querendo saber tudo bem explicadinho? Ou ainda, que prefere conversar mais com adultos sobre assuntos e preocupações que não são típicas da sua idade? Ou que na escola aprende mais rápido, entrega as tarefas antes de todos e pode até ser indisciplinado, pois fica sem ter o que fazer? Conhece alguma criança ou adolescente que manifesta indiferença com exercícios de fixação e se cansa com explicações repetitivas? 

Esses são alguns indicadores comportamentais que podem apontar para um fenômeno complexo e com diversas características contrastantes conhecido como Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD). É claro que não chegamos nem perto de enumerar todos os aspectos comportamentais e para termos uma análise correta e completa se uma criança é ou não superdotada, é preciso fazer uma avaliação psicológica e/ou psicopedagógica. Entretanto, podemos aqui, apresentar algumas informações que podem fazer com que pais e educadores em geral tenham um olhar qualitativamente diferenciado sobre esse público. 

Modernamente, a teoria que melhor discute essa questão foi apresentada pelo psicólogo norteamericano Joseph Renzulli e é intitulada de Modelo dos Três Anéis da Superdotação. Nessa concepção as AH/SD são entendidas como a combinação de três grandes características: 1) Elevado desempenho em algum área do conhecimento ou habilidade humana; 2) elevado nível de pensamento divergente ou criatividade; e 3) elevado nível de dedicação a tarefa (que seja de seu interesse). É importante observar que nessa concepção, o aspecto de um QI (quociente de inteligência) não é considerado como fator determinante, como muitos pensam ser. Normalmente as pessoas associam o superdotado com aquela pessoa com um QI elevadíssimo, o que não é sempre verdade. Um indivíduo pode ser superdotado na Música, nos Esportes ou em habilidades sociais e possuir um QI médio, por exemplo.

Um indivíduo pode ser superdotado na Música, nos Esportes ou em habilidades sociais e possuir um QI médio, por exemplo"

Ao encontro desse entendimento, temos que em documentos legais os indivíduos AH/SD são entendidos como aqueles que “apresentarem notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos seguintes aspectos, isolados ou combinados: capacidade intelectual geral; aptidão acadêmica específica; pensamento criativo ou produtivo; capacidade de liderança; talento especial para artes e capacidade psicomotora”. Portanto, reconhece-se que existem tipos distintos de AH/SD, o que é muito importante para que possamos melhor identificar, valorar e acompanhar essas crianças e adolescentes. 

Infelizmente, existe muita confusão no imaginário popular quando tratamos desse tema, o que prejudica bastante a qualidade da educação prestada.  

Alguns pensam que os superdotados não precisam de apoio, que andam com as próprias pernas e que sempre tiram boas notas, ou seja, o paradigma de aluno ideal. Contudo, isso é um mito. Por exemplo, em minha tese doutoral eu tive um achado bem interessante, um dos alunos com um dos QIs mais altos era justamente o mais “trabalhoso” da escola e “vivia sendo suspenso”, nas palavras da diretora ao saber dos resultados dele no teste de inteligência WISV IV.  

É muito importante que as escolas e pais identifiquem e acompanhem crianças e adolescentes de maneira diferenciada, pois isso não se trata de um privilégio, mas de um direto humano, isto é, receber a educação qualificada conforme suas necessidades e potenciais. Ninguém questiona que uma pessoa que detenha alguma deficiência precise de adequação curricular ou acompanhamento especial, então devemos levar essa mesma lógica para os AH/SD, para os mesmo alcancem o pleno desenvolvimento cognitivo, emocional e social. Afinal, esse é o papel do educador: ajudar as pessoas a se tornarem a melhor versão delas mesmas. IGOR DE MORAES PAIM Doutor em Educação (UNESP – Marília) Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Campus Umirim


quinta-feira, 17 de maio de 2018

Você sabia que se fizer o Encceja 2018 para tentar a certificação do Ensino Médio, também pode fazer o Enem 2018?

Extraído do site : https://querobolsa.com.br/revista/enem-2018-quem-se-inscreveu-no-encceja-tambem-pode-fazer-o-enem

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Enem 2018: quem se inscreveu no Encceja também pode fazer o Enem

Você sabia que se fizer o Encceja 2018 para tentar a certificação do Ensino Médio, também pode fazer o Enem 2018? Isso vai ser possível porque, de acordo com o Inep, responsável pela aplicação dessas provas, os resultados do Encceja serão divulgados a partir de outubro.

Qual é o benefício de fazer a inscrição para o Enem 2018, conseguindo o certificado do Encceja?

Quem conseguir o certificado de conclusão do Ensino Médio com o Encceja deste ano e fizer o Enem 2018 poderá concorrer às vagas do Sisu e do Prouni, em 2019. Assim, existe a chance de entrar na faculdade em menos tempo.

Por isso, fique de olho nas datas para não perder essa oportunidade!

Informações importantes sobre o Enem 2018

Inscrições para o Enem: de 7 a 18 de maio

Valor da inscrição: R$ 82,00

Pagamento da inscrição: até 23 de maio

Aplicação das provas do Enem: dias 4 e 11 de novembro

Como preencher a escolaridade na inscrição para o Enem 2018 se você vai fazer o Encceja (para a Certificação do Ensino Médio) também :

O preenchimento da escolaridade que aparece na inscrição para o Enem 2018 vai depender da sua situação em relação ao Ensino Médio. Se você vai fazer a prova do Encceja, é porque ainda não concluiu esse estágio de ensino, certo? Então, restaram três das quatro opções possíveis:

·          “Estou cursando a última série/ano do Ensino Médio”

·          “Estou cursando o Ensino Médio, mas não concluirei no ano letivo de 2018”

·          “Não estou cursando e não concluí o Ensino Médio”

Se você tiver qualquer dúvida em relação à inscrição ou sobre o Enem 2018 em geral, pode entrar em contato com o Inep pelo telefone 0800 616161.
Boa sorte!


quarta-feira, 16 de maio de 2018

Matéria Síndrome de Asperger no Fantástico

Alunos da Sala de Altas Habilidades da Reme de Campo Grande - MS, participam de campeonato de lançamento de foguetes nesta quinta

http://www.acritica.net/noticias/alunos-da-sala-de-altas-habilidades-da-reme-participam-de-campeonato-d/296302/


Desenvolver o raciocínio matemático, as habilidades lógicas, científicas, sinestésicas e, de quebra, instigar a criatividade dos alunos. Com este objetivo, a professora Cléia Assis Yto, da Sala de Altas Habilidades e Super Dotação da escola municipal Padre José de Anchieta, em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, criou um projeto que tem como finalidade levar os alunos a construírem um foguete utilizando garrafas PET. A missão é fazer com que o brinquedo funcione e voe através da combustão obtida misturando elementos como água e gelo seco ou vinagre com bicarbonato de sódio.

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A tarefa foi dada pela professora ao grupo de alunos há um mês e os resultados têm sido surpreendentes, tanto que nesta quinta-feira (17), será realizado um campeonato de lançamento de foguetes na Praça do Papa, reunindo a comunidade escolar e os pais dos alunos que frequentam a sala. “Experimentos podem contribuir para a construção de um ambiente motivador, agradável e rico em situações novas e desafiadoras que, quando bem adaptadas, aumentam as chances de que sejam elaborados conhecimentos e adquiridas habilidades”, destacou a professora.

Ela explica que o experimento do foguete está sendo desenvolvido através da Oficina das Invenções e consiste na elaboração e construção, por cada aluno de um projeto que utilize garrafas descartáveis de refrigerante. A dinâmica acontece da seguinte forma: uma das garrafas é cortada ao meio e fixada no fundo da outra, a qual está inteira, servindo como uma ponta para diminuir o atrito com o ar. A outra garrafa não sofre alterações, ela servirá como um tanque onde serão colocados os reagentes, vinagre e bicarbonato, ou algum outro elemento de escolha do participante que após a reação química libera gases que fazem com que a pressão dentro da garrafa aumente e expulse o líquido para fora e assim sirva como propulsão para o voo do foguete.

A atividade parece simples, mas exige do aluno a habilidade de resolver problemas que podem ocorrer na criação do projeto. No dia dos testes, por exemplo, um dos foguetes apresentou vazamento de água e foi preciso um raciocínio rápido dos alunos para solucionar o contratempo sem afetar a capacidade de voar.

Oficina de Invenções

A professora Cléa explica que a Oficina das Invenções tem a proposta de enriquecer o currículo escolar. Nela, os alunos constroem navios e aviões, sempre com base na orientação da professora. O desenvolvimento de cada projeto cabe ao aluno responsável. “Eles fazem pesquisas e depois começam a montar o projeto na teoria. Agora é o momento em que começam a produzir”, disse.

No dia do campeonato será analisada a distância alcançada por cada foguete e a estética. “Quero desenvolver neles a independência de criar. É diferente de uma sala de aula convencional, onde os alunos trabalham de acordo com o direcionamento do professor”, afirmou. O professor da Sala de Altas Habilidades age como mediador e, em momento algum, interfere na execução do projeto, exceto fornecendo aos alunos subsídios necessários para sua pesquisa e instigando sua criatividade”, explica.

A pedagoga Fabiana Artigas, mãe do aluno Fábio Artigas, da escola José de Anchieta conta que levou o filho para a escola por causa do projeto desenvolvido na sala de Altas Habilidades. “É muito difícil para nós pais custear um local para eles terem todo esse atendimento. O Fábio tem amado. Ele tem dificuldade para acordar, mas no dia da sala quer chegar primeiro”, contou.

A mudança de comportamento é confirmada pelo próprio aluno. “Agora participo até das oficinas de artes, fiquei curioso para aprender outras coisas”, destacou Fábio, que está no 6º ano.

Quem também está aproveitando os projetos da Sala de Altas Habilidades é o aluno Izaque Rudis Pereira, também aluno do 6º ano. Há menos de um ano na escola, ele conta que o projeto dos foguetes aumentou seu desejo de ser astrofísico. “Vou estudar na USP (Universidade de São Paulo) e já senti que minha capacidade de pensar melhorou. Meu comportamento em casa mudou. Ao invés de ficar o dia todo vendo TV, fico pensando nas soluções para desenvolver os projetos”, pontuou.

De acordo com a professora Cléia, fazer o aluno manter o foco na atividade e trabalhar em grupo são outros benefícios dos projetos. “Como eles são líderes natos é difícil fazê-los trabalhar junto com outras crianças e na Sala de Altas Habilidades isso é possível porque eles precisam discutir as soluções para os problemas em conjunto”, finalizou.


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terça-feira, 15 de maio de 2018

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E NOME SOCIAL NO ENCCEJA : INCLUSIVE PARA


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Recursos para solicitação de atendimento especializado e nome social no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2018 serão aceitos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) até a próxima sexta-feira (18).
Alunos que tiveram a solicitação negada devem apresentar novos documentos comprobatórios de baixa visão, cegueira, deficiência auditiva, deficiência física, deficiência intelectual (mental), déficit de atenção, discalculia, dislexia, surdez, surdocegueira e visão monocular
Já os que desejam ser atendidos pelo nome social devem apresentar fotografia atual, individual, colorida, com fundo branco, da cabeça (descoberta) e do tronco, cópia digitalizada (frente e verso) de um dos documentos de identificação oficial com foto e cópia assinada e digitalizada do formulário de solicitação de atendimento pelo nome social disponível na página do participante. Clique aqui, para acessar a página do participante do ENCCEJA :