Extraído do site “Almanaque dos Pais “ : https://www.almanaquedospais.com.br/sobre-decisao-de-acelerar-um-filho-superdotado-de-serie/
Coluna de autoria de Claudia Hakim
A decisão de acelerar um
filho superdotado de série
Muitos pais, quando me
procuram para falar sobre aceleração de série, pensam que, só porque o filho
atingiu uma pontuação muito alta no teste de QI do tipo WISC, ou porque
obtiveram um diagnóstico de superdotação, que seus filhos precisam ser
acelerados de série. Mas, não é assim que deve ser !
Cada aluno que recebe um
diagnóstico de superdotação deve ser analisado isoladamente. Não é porque a
criança recebeu um diagnóstico de superdotação que ela, necessariamente, deverá
ser acelerada de série!
Isto porque, um QI muito
superior não é garantia de excelente e notório desempenho ou sucesso escolar.
Nem sempre uma criança com QI muito superior, compatível com diagnóstico de
superdotação intelectual (acima de 130), tem indicação para ser acelerado de
série.
Esta decisão, sobre a
criança ser ou não ser acelerada de série, deverá ser tomada e decidida, de
preferência, se a escola sugeri-la ou, em ela não sugerindo, se a família e a
psicóloga que a avaliaram e observaram a criança acharem que se trata de aluno
com NOTÓRIO DESEMPENHO ACADÊMICO E MATURIDADE PARA SER ACELERADO DE SÉRIE. Só
então que a criança deverá ser acelerada.
Se o aluno não mostrar
este notório desempenho, com notas altas, facilidade de aprendizagem acadêmica,
interesse pelas matérias, curiosidade, MOTIVAÇÃO, e não possuir maturidade,
então, não é caso de aceleração de série. O aluno poderá ser atendido de outras
formas pela escola ou por outros espaços de atendimento para este publico alvo.
O aluno poderá, por exemplo, se beneficiar do enriquecimento curricular, a ser
elaborado pela escola para o aluno, ou, ele poderá frequentar salas de recursos
ou NAAH´s (Núcleos de Atenção ás Altas Habildades) nos Estados e Cidades em que
estes existirem.
Pode acontecer da escola
se posicionar contra a aceleração de série, mas os pais devem saber se o aluno
está desmotivado, se tem notas altas e facilidade de aprendizagem e contar com
o apoio do psicólogo ou do neuropsicólogo, que está atendendo a criança ou que
fez sua avaliação, para amparar a decisão de aceleração de série e aí podem,
eventualmente, procurarem o caminho judicial,
para fazer valer este direito que as crianças superdotadas têm de serem
aceleradas de série, para concluírem em menor tempo a sua escolaridade.
De toda forma, a decisão
de aceleração de série não compete única e exclusivamente aos pais. A preferência
é que seja tomada e decidida em conjunto com a escola. Nos casos em que a
escola não reconhece esta possibilidade, a família deverá decidir juntamente de
outros profissionais, tais como psicológico, neuropsicólogo ou psicopedagogo.
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