A imagem acima reflete a forma como os supervisores de ensino das diretorias de ensino de São Paulo vêm tratando as escolas, seus funcionários e pais, especialmente, no que se refere à Educação Especial das crianças superdotadas.
Elas querem impor o que entendem como certo "na porrada", passando por cima de artigos previstos expressa e claramente em nossa Constituição Federal, Lei de Diretrizes Básicas da Educação, Estatuto da Criança e do Adolescente e Deliberações dos Conselhos de Estaduais e Nacional de Educação.
Desta vez, os ditadores, ops, digo, supervisores de ensino mexeram com a pessoa errada. Ou seria a certa ? Porque isto não vai ficar barato ... E, ao contrário da forma terrorista como eles atuam aonde o cacetete, a arma utilizada pelos ditadores para fazerem valer as suas vontade, é representado e foi trocado pelas ameaças. Ameaças que são feitas aos coordenadores e diretores de escola ; de que vão caçar a licença ; de que vão encontrar alguma coisa que, supostamente, a escola tenha feito de errado. E, eu não estou ameaçando.. Eu já estou fazendo e já estou tomando as devidas providências a respeito destes maus tratos empregados pelos supervisores de ensino, desta vez, pela Diretoria de Ensino da Região Centro de São Paulo, que deverá responder por suas ações e omissões.
Encaminhei esta denúncia para diversos meios de comunicação, imprensa, CAPE, Comissão de Direitos Humanos da OAB, Conselho da Educação de São Paulo, Secretaria da Educação e estou avisando que não vou permitir que absurdos como os abaixo relatados e que estão sendo perpetuados pela diretoria de ensino continuem acontecendo.
" Prezados Senhores da Comissão de
Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo,
Na qualidade de
advogada atuante na área da Educação, e blogueira do blog : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com
, venho por meio desta, solicitar a intervenção da Comissão de Direitos Humanos
da Ordem dos Advogados do Brasil, na seguinte situação abaixo espelhada, que
vem se repetindo, com uma certa e infeliz constância, nas diretorias de
ensino, que agem através de seus supervisores de ensino, na questão da
aceleração de série para crianças superdotadas, para que vocês me ajudem a
encontrar uma solução, para impedir que situações como a abaixo delatada, entre
outras que chegam ao meu conhecimento, continuem se repetindo e, para que
possamos evitar com que as diretorias de ensino continuem agindo de maneira
ditadora e terrorista contra as escolas e pais de alunos.
Acabei de sair de
uma reunião num colégio renomado de São Paulo, sob responsabilidade da
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO CENTRO (Fone :
3855 3620, Rua Olavo Fontoura 2.222, Casa Verde, Dirigente Maria de Fátima),
para tratar sobre um caso que eu resolvi na Justiça, por mandado de segurança
de aluno superdotado acadêmico, que foi acelerado do sexto pro oitavo ano (*ele
deixou de fazer em 2.012 o sétimo ano e finalizou em 2.011 o sexto e em 2.012
está cursando com êxito o oitavo ano).
A diretoria de
ensino, como sempre e equivocadamente, negou a aceleração de série do menino,
no final do ano passado, mesmo com 2 (dois) laudos realizados por profissionais
especializados, na área, atestando a superdotação dele e a necessidade da criança ser acelerada e uma
declaração de desempenho acadêmico da escola em favor da aceleração do aluno.
Eu fui contratada para regularizar a questão e o aluno poder seguir cursando o
oitavo ano, inscrito no GDAE o que consegui
através de liminar, obtida em Mandado de Segurança. Consegui a liminar e a
matrícula dele já está regularizada no GDAE, desde Abril deste ano.
Ao mesmo tempo em
que entrei com o Mandado de Segurança, para regularizar de maneira Judicial a
situação do aluno, eu também promovi um RECURSO ADMINISTRATIVO perante a
Diretoria de Ensino, pedindo a reapreciação do caso, ou a remessa do
recurso pro Conselho de Educação, para que fosse reapreciado por aquele órgão,
no dia 18/03. Passados dois meses, liguei no Conselho de Educação, para
saber como estava o recurso. Disseram-me que, ali não tinha recurso nenhum (e
eu com a prova do protocolo do meu recurso na DE).
Aí, liguei na DE
Centro, daqui de SP, e perguntei informação sobre o tal Recurso. Disseram-me
para eu ligar dali a 20 minutos, o que eu fiz. Dali a 20 min,fui informada pela
DE, que o recurso tinha ido para a escola tomar ciência do despacho.
Aí, entrei em
contato com a escola, que me disse que foi chamada pela DE para que fosse
retirar o recurso ali. Ou seja, a diretoria de ensino mentiu que o
processo estava na escola, quando, na verdade, ele ainda estava naquela
diretoria e havia sido RETIDO, indevidamente, por eles, que não deram o seu andamento e não
remeteram os autos pro Conselho de Educação, tal como eu havia solicitado.
Hoje fui chamada
para uma reunião, aonde a escola me levou ao conhecimento de que levou uma
fiscalização, por parte da Diretoria de Ensino, que soube do meu recurso administrativo,
que pedia a reapreciação do caso pelo Conselho de Educação. Não sei se sabiam
ou não da liminar concedida, no caso do aluno (deveriam saber, pois a escola
lhes enviou, por e-mail...), mas, quando a escola argumentou que o menino
estava assistindo aula no oitavo ano, por força da liminar, e que a situação
dele no GDAE, inclusive, já estava regularizada, os supervisores de ensino (Ana
Maria Pacheco e outro supervisor - foram em dois passar o dia inteiro , na
escola, fazendo fiscalização) NÃO ACEITARAM O ARGUMENTO da escola de que o
menino já tinha regularizado a matrícula dele, por liminar expedida em Mandado
de Segurança (ainda que a coordenadora tivesse provado apresentando a liminar,
a supervisora disse que ela não tinha validade !!!) e fizeram um
escândalo, porque a escola tinha permitido que o aluno assistisse aulas, desde
o início do ano, já na serie acelerada, por entenderem de forma
equivocada que o aluno não poderia ser acelerado de série, AINDA QUE TIVESE ESTE DIREITO PREVISTO NA NOSSA CONSTITUÇÃO
FEDERAL, LEI DE DIRETRIZES BÁSICAS DA EDUCAÇÃO E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, que a escola deveria fazer com ele o enriquecimento
curricular (que ela já tinha declarado que tinha e continua fazendo, mas, que
esta proposta pedagógica não é a proposta que o aluno necessita. Ele precisava
ser acelerado de série, o que vem correspondendo, muito bem, desde então). Ameaçaram
fechar a escola, abrir sindicância. Tudo isso, aos berros.
Passei uma hora,
explicando para a escola, que elas não estão fazendo, absolutamente, nada de
errado em permitir que um aluno superdotado acadêmico, avaliado por dois
institutos fosse acelerado de série. Prova disso é que o aluno continua tirando
notas excelentes, mesmo acelerado. A escola foi cuidados na identificação e na
decisão de acelerá-lo. Que o direito à
aceleração de série está previsto em lei (artigo 59 da LDB e 205, 206 e 208 da
nossa Constituição Federal, artigo 54 do ECA, entre outras Deliberações do
próprio CEE e do CNE também). Que
quem está errada é a diretoria de ensino, retrógrada e ignorante ! Mostrei por
A + B porque a escola estava certa e a diretoria de ensino errada. Que não
deviam temer por este assunto. Tanto é que o juiz que está cuidando do caso,
concedeu a liminar e, com certeza dará procedência à minha ação e a matrícula
do aluno está regular perante o GDAE da Secretaria da Educação.
O aluno
está com liminar, a situação dele já está regularizada no GDAE. A Secretaria da Educação já foi cientificada disso,
senão , não o teria regularizado no GDAE. Então, porque o escândalo ??
A escola me disse
que era porque a escola teria passado por cima da ordem da diretoria de ensino.
Não vou permitir
que isto continue acontecendo, pelas diretorias de ensino. Eu vou estancar esta
ditadura e este terrorismo das diretorias de ensino e seus supervisores, que
agem, como se fosse verdadeiros deuses, delegados, quando estão mais para
terroristas ! Temos que dar um basta nesta situação para que as escolar possam
exercer a autonomia, que lhes fora conferida pela LDB, mas roubada pelos
supervisores de ensino.
Ah.. assim que
cheguei no meu escritório, liguei para a diretoria de ensino, para falar com a
dirigente dali, Maria de Fátima, quando fui informada que ela estava na
“Secretaria da Educação, para tomar ciência do mandado do meu cliente” .
Seguem
em anexo, para vosso conhecimento, sentença julgando PROCEDENTE mandado de
segurança que impetrei em favor dos alunos, meus clientes, superdotados
acadêmicos, e que puderam ser acelerados de série, bem como algumas liminares,
confirmando a existência deste direito e o seu reconhecimento pelo Judiciário,
confirmando a minha tese e o direito dos menores, superdotados acadêmicos, de
serem acelerados.
No Conselho de
Educação, o caso ainda não foi julgado (entrei com o Recurso Administrativo já
faz mais de 7 meses....), porque a Conselheira não conhece a matéria...
acredita ??
O que acontece é
que, se as diretorias de ensino, através de seus supervisores de ensino
prepotentes e ignorantes continuarem a praticar este terrorismo, NENHUMA ESCOLA
MAIS VAI QUERER ACELERAR SEUS ALUNOS SUPERDOTADOS, quando for este o caso, COM
MEDO DA REPRESÁLIA QUE IRÃO SOFRER, caso assim decidam. E.. quem vai sair
perdendo com essa história ? Os alunos superdotados acadêmicos, é claro !
Solicito,
urgentemente, a intervenção da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos
Advogados do Brasil, pois direitos das crianças superdotadas acadêmcias estão
sendo violados e de forma agressiva e ditatorial. ABAIXO A DITADURA E A
REPRESSÃO DAS DIRETORIAS DE ENSINO !
Atenciosamente,
Claudia Hakim
OAB/SP 1630.783
Fone : ( 55 11 3511
38536 ou 55 11 9910 5070)"
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