Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sexta-feira, 11 de maio de 2012

Nova denúncia contra a ditadura das diretorias de ensino de São Paulo







A imagem acima reflete a forma como os supervisores de ensino das diretorias de ensino de São Paulo vêm tratando as escolas, seus funcionários e pais, especialmente, no que se refere à Educação Especial das crianças superdotadas.



Elas querem impor o que entendem como certo "na porrada", passando por cima de artigos previstos expressa e claramente em nossa Constituição Federal, Lei de Diretrizes Básicas da Educação, Estatuto da Criança e do Adolescente e Deliberações dos Conselhos de Estaduais e Nacional de Educação.




Desta vez, os ditadores, ops, digo, supervisores de ensino mexeram com a pessoa errada. Ou seria a certa ? Porque isto não vai ficar barato ... E, ao contrário da forma terrorista como eles atuam aonde o cacetete, a arma utilizada pelos ditadores para fazerem valer as suas vontade, é representado e foi trocado pelas ameaças. Ameaças que são feitas aos coordenadores e diretores de escola ; de que vão caçar a licença ; de que vão encontrar alguma coisa que, supostamente, a escola tenha feito de errado. E, eu não estou ameaçando.. Eu já estou fazendo e já estou tomando as devidas providências a respeito destes maus tratos empregados pelos supervisores de ensino, desta vez, pela Diretoria de Ensino da Região Centro de São Paulo, que deverá responder por suas ações e omissões.




Encaminhei esta denúncia para diversos meios de comunicação, imprensa, CAPE, Comissão de Direitos Humanos da OAB, Conselho da Educação de São Paulo, Secretaria da Educação e estou avisando que não vou permitir que absurdos como  os abaixo relatados e que estão sendo perpetuados pela diretoria de ensino continuem acontecendo.



" Prezados Senhores da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo,




Na qualidade de advogada atuante na área da Educação, e blogueira do blog : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com , venho por meio desta, solicitar a intervenção da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, na seguinte situação abaixo espelhada, que vem se repetindo, com uma certa e infeliz constância, nas diretorias de ensino, que agem através de seus supervisores de ensino, na questão da aceleração de série para crianças superdotadas, para que vocês me ajudem a encontrar uma solução, para impedir que situações como a abaixo delatada, entre outras que chegam ao meu conhecimento, continuem se repetindo e, para que possamos evitar com que as diretorias de ensino continuem agindo de maneira ditadora e terrorista contra as escolas e pais de alunos.





Acabei de sair de uma reunião num colégio renomado de São Paulo, sob responsabilidade da DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO CENTRO (Fone : 3855 3620, Rua Olavo Fontoura 2.222, Casa Verde, Dirigente Maria de Fátima), para tratar sobre um caso que eu resolvi na Justiça, por mandado de segurança de aluno superdotado acadêmico, que foi acelerado do sexto pro oitavo ano (*ele deixou de fazer em 2.012 o sétimo ano e finalizou em 2.011 o sexto e em 2.012 está cursando com êxito o oitavo ano).




A diretoria de ensino, como sempre e equivocadamente, negou a aceleração de série do menino, no final do ano passado, mesmo com 2 (dois) laudos realizados por profissionais especializados, na área, atestando a superdotação dele e  a necessidade da criança ser acelerada e uma declaração de desempenho acadêmico da escola em favor da aceleração do aluno. Eu fui contratada para regularizar a questão e o aluno poder seguir cursando o oitavo ano, inscrito no GDAE o que consegui através de liminar, obtida em Mandado de Segurança. Consegui a liminar e a matrícula dele já está regularizada no GDAE, desde Abril deste ano.





Ao mesmo tempo em que entrei com o Mandado de Segurança, para regularizar de maneira Judicial a situação do aluno, eu também promovi um RECURSO ADMINISTRATIVO perante a Diretoria de Ensino, pedindo a reapreciação do caso, ou a remessa do recurso pro Conselho de Educação, para que fosse reapreciado por aquele órgão, no dia 18/03. Passados dois meses, liguei no Conselho de Educação, para saber como estava o recurso. Disseram-me que, ali não tinha recurso nenhum (e eu com a prova do protocolo do meu recurso na DE).




Aí, liguei na DE Centro, daqui de SP, e perguntei informação sobre o tal Recurso. Disseram-me para eu ligar dali a 20 minutos, o que eu fiz. Dali a 20 min,fui informada pela DE, que o recurso tinha ido para a escola tomar ciência do despacho.




Aí, entrei em contato com a escola, que me disse que foi chamada pela DE para que fosse retirar o recurso ali. Ou seja, a diretoria de ensino mentiu que o processo estava na escola, quando, na verdade, ele ainda estava naquela diretoria e havia sido RETIDO, indevidamente, por eles, que não deram o seu andamento e não remeteram os autos pro Conselho de Educação, tal como eu havia solicitado.





Hoje fui chamada para uma reunião, aonde a escola me levou ao conhecimento de que levou uma fiscalização, por parte da Diretoria de Ensino, que soube do meu recurso administrativo, que pedia a reapreciação do caso pelo Conselho de Educação. Não sei se sabiam ou não da liminar concedida, no caso do aluno (deveriam saber, pois a escola lhes enviou, por e-mail...), mas, quando a escola argumentou que o menino estava assistindo aula no oitavo ano, por força da liminar, e que a situação dele no GDAE, inclusive, já estava regularizada, os supervisores de ensino (Ana Maria Pacheco e outro supervisor - foram em dois passar o dia inteiro , na escola, fazendo fiscalização) NÃO ACEITARAM O ARGUMENTO da escola de que o menino já tinha regularizado a matrícula dele, por liminar expedida em Mandado de Segurança (ainda que a coordenadora tivesse provado apresentando a liminar, a supervisora disse que ela não tinha validade !!!) e fizeram um escândalo, porque a escola tinha permitido que o aluno assistisse aulas, desde o início do ano, já na serie acelerada, por entenderem de forma equivocada que o aluno não poderia ser acelerado de série, AINDA QUE TIVESE ESTE DIREITO PREVISTO NA NOSSA CONSTITUÇÃO FEDERAL, LEI DE DIRETRIZES BÁSICAS DA EDUCAÇÃO E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, que a escola deveria fazer com ele o enriquecimento curricular (que ela já tinha declarado que tinha e continua fazendo, mas, que esta proposta pedagógica não é a proposta que o aluno necessita. Ele precisava ser acelerado de série, o que vem correspondendo, muito bem, desde então). Ameaçaram fechar a escola, abrir sindicância. Tudo isso, aos berros.





Passei uma hora, explicando para a escola, que elas não estão fazendo, absolutamente, nada de errado em permitir que um aluno superdotado acadêmico, avaliado por dois institutos fosse acelerado de série. Prova disso é que o aluno continua tirando notas excelentes, mesmo acelerado. A escola foi cuidados na identificação e na decisão de acelerá-lo. Que o direito à aceleração de série está previsto em lei (artigo 59 da LDB e 205, 206 e 208 da nossa Constituição Federal, artigo 54 do ECA, entre outras Deliberações do próprio CEE e do CNE também). Que quem está errada é a diretoria de ensino, retrógrada e ignorante ! Mostrei por A + B porque a escola estava certa e a diretoria de ensino errada. Que não deviam temer por este assunto. Tanto é que o juiz que está cuidando do caso, concedeu a liminar e, com certeza dará procedência à minha ação e a matrícula do aluno está regular perante o GDAE da Secretaria da Educação.





O aluno está com liminar, a situação dele já está regularizada no GDAE. A Secretaria da Educação já foi cientificada disso, senão , não o teria regularizado no GDAE. Então, porque o escândalo ??




A escola me disse que era porque a escola teria passado por cima da ordem da diretoria de ensino.




Não vou permitir que isto continue acontecendo, pelas diretorias de ensino. Eu vou estancar esta ditadura e este terrorismo das diretorias de ensino e seus supervisores, que agem, como se fosse verdadeiros deuses, delegados, quando estão mais para terroristas ! Temos que dar um basta nesta situação para que as escolar possam exercer a autonomia, que lhes fora conferida pela LDB, mas roubada pelos supervisores de ensino.




Ah.. assim que cheguei no meu escritório, liguei para a diretoria de ensino, para falar com a dirigente dali, Maria de Fátima, quando fui informada que ela estava na “Secretaria da Educação, para tomar ciência do mandado do meu cliente” .



Seguem em anexo, para vosso conhecimento, sentença julgando PROCEDENTE mandado de segurança que impetrei em favor dos alunos, meus clientes, superdotados acadêmicos, e que puderam ser acelerados de série, bem como algumas liminares, confirmando a existência deste direito e o seu reconhecimento pelo Judiciário, confirmando a minha tese e o direito dos menores, superdotados acadêmicos, de serem acelerados.




No Conselho de Educação, o caso ainda não foi julgado (entrei com o Recurso Administrativo já faz mais de 7 meses....), porque a Conselheira não conhece a matéria... acredita ??




O que acontece é que, se as diretorias de ensino, através de seus supervisores de ensino prepotentes e ignorantes continuarem a praticar este terrorismo, NENHUMA ESCOLA MAIS VAI QUERER ACELERAR SEUS ALUNOS SUPERDOTADOS, quando for este o caso, COM MEDO DA REPRESÁLIA QUE IRÃO SOFRER, caso assim decidam. E.. quem vai sair perdendo com essa história ? Os alunos superdotados acadêmicos, é claro !




Solicito, urgentemente, a intervenção da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, pois direitos das crianças superdotadas acadêmcias estão sendo violados e de forma agressiva e ditatorial. ABAIXO A DITADURA E A REPRESSÃO DAS DIRETORIAS DE ENSINO !




Atenciosamente,

Claudia Hakim
OAB/SP 1630.783
Fone : ( 55 11 3511 38536 ou 55 11 9910 5070)"

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