Extraído do site : http://www.advivo.com.br/blog/sonia-aranha/a-judicializacao-da-educacao-escolarizada
Texto de autoria da minha querida amiga Sônia Aranha, ter, 03/04/2012 - 02:55
Autora:
Professora Sonia Aranha
As escolas estão a enfrentar um novo desafio : o
da judicialização das relações escolares. Um fenômeno que tem crescido a
olhos vistos, principalmente nos últimos anos. Segundo os Chrispinos*, isso se
deve a várias causas, mas o mais importante, a meu ver, é a fragilidade do
diálogo entre escola, de um lado, e de pais e alunos de outro.
A escola com sua tradição de encastelamento e , portanto, com pouca ou nenhuma disposição para o ouvir, não tem aberto as portas para uma busca efetiva de soluções para os problemas escolares e , em muitos casos, negligenciam até a legislação vigente , razão pela qual os pais de alunos acabam buscando a intervenção do Judiciário.
Este fenômeno que pipoca em todo
o canto do país é fruto de uns dos momentos mais vigorosos de nossa democracia,
momento este que consolida tanto os direitos sociais como os individuais. De
modo que temos uma geração de pais, entre trinta a quarenta anos ,
de diferentes classes sociais, que encontram nos Ministérios Públicos, na
Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude , na Defensoria Pública e
nos Tribunais de Justiça parceiros que garantem os direitos constitucionais de
seus filhos. Este encontro entre o cidadão comum e a Justiça é também possível
em função da internet que viabiliza o acesso a legislação , as redes sociais e
as informações antes trancadas a sete chaves.
Este cenário gera nas escolas muita perplexidade, razão pela qual é preciso que gestores escolares conheçam a legislação e promovam formação de seu quadro docente a respeito deste assunto, que não é novo, mas que atualmente insiste em bater à porta da escola, objetivando lembrá-la que o ensino democrático deve ser constitutivo do projeto político/pedagógico de qualquer escola.
Atualmente quais seriam os casos mais comuns de
ação da justiça no interior da escola ?
Matrícula –
data-corte limite para ingresso no 1º ano do ensino fundamental bateu o recorde
de mandados de segurança e conquistas de liminares no início do ano de 2012.
São centenas no Estado de São Paulo tanto que o Ministério Público Federal em
São Paulo impetrou ação civil pública condenando a União e a Secretaria de
Educação do Estado de São Paulo há flexibilizar a data-corte atrelando-a a um
laudo psicopedagógico. Muito antes disso impetrou ação civil pública de igual
teor o Ministério Público Federal em Pernambuco, Alagoas, Vitória da Conquista,
Salvador , Feira de Santana, Guanambi, Brusque e Uberlândia.
Aceleração de
estudos - crianças comprovadamente superdotadas impedidas de
prosseguir os estudos em séries mais adiantadas só conquistando esse direito
expresso em legislação (LDB 9394/96 , Lei de Educação Especial, ECA ,
Constituição Federal, dentre outras) com mandado de segurança.
Briga e/ou acidentes no interior
da escola - crianças que são feridas (fratura de dentes, fratura de
braço, etc) no pátio ou na sala de aula em conseqüência de briga e/ou acidentes
são indenizadas por dano material, moral e estético pois o estabelecimento de
ensino tem a responsabilidade pela guarda e vigilância porque a criança tem o
direito de ser resguardado em sua incolumidade física, enquanto estiver nas
dependências da escola .
Há outros tantos como constrangimento
público, vítima de maus tratos , agressões físicas, dentre outros .
Já ouço ao fundo as lamúrias sobre a ênfase dada
aos direitos dos alunos. Acalmem-se , porque os deveres também são objeto da
justiça e da escola como bem esclareceu Chloris Casagrande Justen**:
“saber respeitar a
autoridade, conhecendo sua importância e atendendo seus limites é um dos
objetivos a serem alcançados no processo educacional para a cidadania. Por essa
razão, o aluno deve aprender os seus limites e os que envolvem a autoridade, em
convivência social equilibrada. O tratamento pedagógico às atitudes incorretas
do aluno deve-se iniciar no exato momento da primeira ação inadequada ao
relacionamento respeitoso, com ações apropriadas à verdadeira compreensão do
papel do aluno e do professor, a fim de evitar situações de agressões,
autoritarismo ou anarquia.”
De modo que cabe a escola introduzir seus alunos na
vida cidadã, iniciando os estudos sobre direitos e deveres por intermédio do
Regimento Escolar , a norma mais próxima do aluno, seguido da Constituição
Federal , passando pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre outras
normas, deliberações e resoluções. Mas é preciso que professores, gestores,
alunos e suas famílias retomem o protagonismo da educação escolarizada seguindo
alguns caminhos que os Chrispinos indicam para evitar que o Judiciário conduza
as soluções dos problemas educacionais.Seguem alguns deles:
"• a organização da comunidade escolar visando a uma gestão democrática em que participem alunos, professores, gestores e comunidade na discussão de temas realmente relevantes;
"• a organização da comunidade escolar visando a uma gestão democrática em que participem alunos, professores, gestores e comunidade na discussão de temas realmente relevantes;
• a profissionalização da gestão
escolar, reestruturando os documentos e rotinas a fim de não se fragilizar
frente à nova ordem de direitos e deveres
•a busca pelo significado dos conteúdos apresentados aos estudantes, na tentativa de tornar a sua estada na sala de aula emoldurada de algum prazer na arte de aprender, favorecendo o oficio de ensinar;
•a certeza de que a autoridade do professor é um fato e que será exercida com respeito ao aluno, aos colegas e à profissão docente;
• a re-colocação do conhecimento como patrimônio individual inalienável e verdadeiro instrumento de mobilidade social;
• a busca pela quebra do circulo vicioso em que todos os que freqüentam a escola, alunos e professores, o fazem por absoluta falta de alternativa;
• a construção da certeza de que a escola pode voltar a ocupar o papel que lhe cabe na sociedade do conhecimento que se instala."
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* CHRISPINO, A.; CHRISPINO, R. S. A judicialização das relações escolares e a responsabilidade civil dos educadores. Disponível em : http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v16n58/a02v1658.pdf
** JUSTEN, C. C. O Estatuto da Criança e do Adolescente e a instituição escolar. Curitiba: Secretaria de Estado da Educação do Paraná, 1993
Adorei o texto que, infelizmente, reflete uma dura e
triste realidade, na Educação do Brasil, mais dramática, ainda, no Estado de
São Paulo.
Como advogada na área da
Educação e assessora jurídica do Núcleo Paulista de Atenção à Superdotação, é
com grande pesar que venho comunicar que, o ano de 2.011 foi o ano em que mais
ações intentei na área da educação, de forma a garantir tanto o direito de
progressão quanto o direito de aceleração de série das crianças que assim
necessitavam.
Espero que as nossas
Secretarias da Educação e colégios percebam que, se não houver alguma
uniformização de procedimentos, a educação de nossas crianças vai sair da mão
do Estado, do Excecutivo e passar a ficar na mão do Judiciário.
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