Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quarta-feira, 11 de abril de 2012

VENHAM ASSISTIR À MINHA PALESTRA, NO I ENCONTRO PAULISTA SOBRE JUDICIALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES ESCOLARES




Extraído do site :





É provável que nunca tenhamos visto tanta intervenção da justiça nas questões educacionais como neste último ano. Por isso , estamos diante de um fenômeno tido como a judicialização das relações escolares, tão bem descrito pelos autores Álvaro e Raquel Crispino no artigo A judicialização das relações escolares e a responsabilidade civil dos educadores.


Mas em quais momentos a justiça é chamada a intervir no meio escolar ?


Quando pais e alunos, por um lado, não encontram na escola uma parceira que, no exercício da cidadania, busque de forma conjunta solução para os problemas de ordem pedagógica e de relação social e, por outro lado, quando docentes e gestores sentem que estão sendo física e moralmente ameaçados.


Sucede que a sociedade brasileira vive em efervescente democracia, isto é, os direitos dos cidadãos são muito mais conhecidos, bem como, o acesso a eles em função do advento da internet. O cidadão comum hoje pode contatar com um simples toque de dedos um procurador da república, um defensor público, unir-se com outros em mesma situação, pedir orientações que antes estavam fora de seu alcance.



Mas, tanto a escola, como os órgãos de supervisão escolar, encontram-se ainda no século passado e teimam em não compreender que os tempos são outros e a democracia, isto é, os deveres e os direitos de todo e qualquer cidadão (homens e mulheres crianças, adolescentes, adultos, idosos, de qualquer cor de pele, de qualquer meio social, de qualquer religião e com ou sem necessidades especiais) são garantidos por nossa Constituição Federal.



De modo que os gestores escolares a cada dia lidarão mais com questões de justiça e visando esclarecer como orientar a este respeito é que o CentrodEstudos promoverá o I Encontro Paulista sobre Judicialização das Relações Escolares: mandados de segurança, liminares, danos morais, as implicações da data-corte para o ingresso no 1o ano E.F e a ação civil pública do Ministério Público Federal em São Paulo que ocorrerá no dia 28/05 em São Paulo.


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