Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

Meu filho foi muito bem no ENEM e obteve a pontuação necessária para ser aprovado na universidade desejada, mas ainda não concluiu o Ensino Médio. É possível entrar com ação judicial para permitir sua matrícula?


 Meu filho foi muito bem no ENEM e obteve a pontuação necessária para ser aprovado na universidade desejada, mas ainda não concluiu o Ensino Médio. É possível entrar com ação judicial para permitir sua matrícula?


Se seu filho se inscreveu no ENEM como treineiro, não será possível ingressar com ação judicial, pois o resultado do ENEM para treineiros é divulgado 2 (dois) meses após o dos alunos concluintes, o que impede a inscrição no SISU e a concorrência à vaga, além de, provavelmente, perder o prazo de matrícula na faculdade.

Contudo, se ele se inscreveu como aluno concluinte do Ensino Médio, é viável considerar uma ação judicial para garantir a matrícula.

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#claudiahakim #direitoeducacional

Claudia Hakim

OAB/SP 130.783

Advogada Especialista em Direito Educacional (USP)

Pós-Graduada e especialista em Neurociências e Psicologia Aplicada

Sócia Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade

**Contato: **claudiahakim@uol.com.br

Insta: @‌claudia_hakim

YouTube: Claudia Hakim  - Superdotação e Direito Educacional

Autora dos livros:

  • Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação, Editora Hogrefe

  • Guia prático para interessados, profissionais da educação e saúde, e familiares

Claudia Hakim, Patricia Rzezak, Marina Halpern-Chalom

Descrição:

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Este guia essencial foi desenvolvido para ajudar pais, professores, profissionais da saúde e educadores a entender e lidar com crianças e adolescentes que possuem altas habilidades ou superdotação.

Como adquirir:

O livro pode ser adquiridos nos seguintes sites:

  1. Site: Valor do Conhecimento

  2. Site: Amazon

  3. Site: Submarino

  4. Site: Martina Fontes

  • Livro de minha autoria (Claudia Hakim): Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Editora Juruá

Como adquirir: Site da Editora Juruá Editora - Superdotação e Dupla Excepcionalidade - Contribuições da Neurociência, Psicologia, Pedagogia e Direito Aplicado ao Tema, Claudia Hakim (http://jurua.com.br )

No site da Amazon: Superdotação e Dupla Excepcionalidade - Contribuições da Neurociência, Psicologia, Pedagogia e Direito Aplicado ao Tema | http://Amazon.com.br

Dentre outros livros desta área e temática, que escrevi.

Para saber sobre a legislação aplicável aos alunos superdotados, sugiro meu e-book:

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Conhecimento especializado: Insights de Claudia Hakim, especialista em Direito Educacional e Neurociências e Psicologia Aplicada.

Contato: claudiahakim@uol.com.br

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quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

CID 10 ou CID 11? Até quando? E ... como ficarão os direitos dos alunos com necessidades educacionais especiais, quando da implementação da CID 11?


 A CID-10, introduzida pela OMS em 1990, foi adotada no Brasil em 1996. Já a CID-11, aprovada pela OMS em maio de 2019, entrou em vigor internacionalmente em 1º de janeiro de 2022, mas ainda não foi implementada no Brasil. No país, o Ministério da Saúde, em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), coordenou a tradução oficial da CID-11 para o português, concluída em dezembro de 2022. No entanto, isso não significa que o Brasil tenha adotado a CID-11 efetivamente. Inicialmente, a previsão era de que sua implementação nos sistemas de informação ocorresse em 1º de janeiro de 2025.

Contudo, a Nota Técnica nº 91/2024 CGIAE/DAENT/SVSA/MS, publicada pelo Ministério da Saúde, no final de dezembro de 2024, adiou a implementação da CID-11, no Brasil, para janeiro de 2027, visando garantir uma transição mais eficiente.

Embora a implementação oficial da CID-11 no Brasil ainda não tenha ocorrido, alguns médicos e profissionais da saúde começaram a adotar o CID-11 de forma experimental ou para fins de estudo, especialmente após a tradução oficial para o português em 2022. A transição gradual está em andamento em algumas áreas, principalmente entre aqueles que trabalham com pesquisas ou que estão se preparando para a mudança futura. Contudo, o uso da CID-11 de forma ampla e obrigatória ainda não foi estabelecido, sendo esperado para 2027, conforme o adiamento anunciado pelo Ministério da Saúde.

Como vocês devem observar, na prática, a grande maioria dos médicos, para emitirem seus atestados e darem seus diagnósticos, usam a CID 10.

A mudança da CID-10 para a CID-11, que passará a vigorar somente em 1º de janeiro de 2027, embora traga ajustes nas classificações e codificações, não afetará os direitos das pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento, aprendizagem ou deficiência. A CID-11 foi estruturada para ser mais precisa e incluir avanços no entendimento das condições, mas os direitos dessas pessoas permanecem garantidos pelas legislações vigentes, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e outras normativas relacionadas à educação e saúde. O foco da mudança é melhorar a identificação e o acompanhamento dos casos, sem prejuízo para o acesso a direitos fundamentais.

A legislação brasileira, apesar de diversas alterações, ainda não adota as terminologias mais recentes do DSM-5 e da CID-11 para transtornos do neurodesenvolvimento e da aprendizagem. A LDB (Lei n.º 9.394/96) utiliza o termo “educando com transtornos globais do desenvolvimento” para se referir ao TEA, enquanto a Lei Berenice Piana (Lei n.º 12.764/2012) já adota a nomenclatura do DSM-5, “Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”. Esse é um exemplo de como a legislação ainda não acompanha as mudanças das classificações internacionais.

Embora haja uma diferença nas terminologias adotadas pela legislação em relação às classificações mais recentes, isso não implica que os alunos com transtornos, deficiência ou doenças identificadas por essas classificações, independentemente da terminologia utilizada, deixarão de ter seus direitos garantidos. As proteções legais, como o direito à educação inclusiva e ao atendimento educacional especializado, permanecem asseguradas, independentemente das mudanças nas nomenclaturas.

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terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Dúvida sobre PEI que vale tanto para os alunos com necessidades educacionais especiais quanto para os alunos com altas habilidades/superdotação


Dúvida sobre PEI (que vale tanto para os alunos com necessidades educacionais especiais quanto para os alunos com altas habilidades/superdotação: Foi realizado um PEI (Plano de ensino individualizado), em julho do ano passado. No final do ano, a mãe notou que, até dezembro, foram realizadas somente 8 atividades diferentes e as provas também foram. A Professora regente dizia estar fazendo atividades diferentes e as provas também foram. Mas pelo que constatei a execução do PEI não foi feita como deveria e ele não nos foi apresentado para nossa análise e considerações, como recomenda a lei. Como devo proceder para que meu filho tenha a garantia de que o PEI dele será bem elaborado e executado?

Resposta: Sugiro que, antes de contatar um advogado para intervir nesta questão (o que vai lhe exigir um gasto), que, os pais entrem em contato com o profissional que tiver avaliado o seu filho ou que o estiver, eventualmente, fazendo algum tipo de acompanhamento com o aluno. Se não houver um profissional que esteja atendendo ou acompanhando o aluno e, em sendo possível, que a família contrate um pedagogo com Especialização em Educação Especial, ou um psicopedagogo ou neuropsicopedago para tentar esta intermediação de forma amigável ou consensual junto à escola. A relação da família e escola, quando tratamos de um aluno que tenha necessidades educacionais especiais, sempre deve ser pautada na confiança e na parceria junto à escola que o seu filho estuda. Se vocês não tiverem condições financeiras de contratar este profissional, a escola é obrigada a ter um profissional com especialização em Educação Especial para ajudar o Professor Regente a elaborar o PEI. Neste caso, sugiro que seja agendada uma reunião com a diretora ou coordenadora do Colégio, no início do ano letivo, para deliberar sobre a elaboração do PEI e exigir que tudo o que for acordado na reunião conste de uma ata a ser assinada por todos os profissionais presentes e entregue aos pais. Os pais têm o direito de ter acesso ao PEI e até mesmo analisar e discutir sobre ele e, quando possível, até mesmo o aluno dele pode participar, em sua construção. Exigir a elaboração do PEI, que deve ser analisado a cada 3 meses, e elaborado anualmente, pela escola e sempre seguindo este procedimento que mencionei.

Caso a reunião com a escola e a equipe de profissionais e elaboração da ata, confecção do PEI não atenda às suas expectativas ou da equipe profissional que estiver lhe assistindo ou ele não esteja sendo executado a contento, sugiro que os pais notifiquem, extra judicialmente, a escola, através de um advogado especialista em Direito Educacional, exigindo a apresentação do PEI e que o mesmo seja realizado de acordo com os interesses dos profissionais contratados para assistir a família, se houverem, pois terão mais embasamento técnico pedagógico para questionar e sugerir melhoras nas elaboração e construção do PEI e execução do mesmo.

Se, depois disso tudo, você tiver prova de que a escola está falhando na elaboração e execução do PEI, você poderá acioná-la, judicialmente, para que a escola elabore e realize o PEI de acordo com as necessidades educacionais especiais do seu filho.

Em qualquer uma das hipóteses, é recomendável que o profissional que fez a avaliação neuropsicológica do seu filho, que faça um encaminhamento indicando as formas que o seu filho deverá ser atendido pela escola, como, por exemplo, como deverá ser feita a adaptação curricular dele, a depender dos resultados dos testes, da avaliação neuropsicológica, da observação clínica e do perfil cognitivo do aluno, suas áreas de fraquezas e dificuldades e os pontos e as formas em que o PEI deverá trabalhar estes pontos que levantei, de forma a facilitar a escola na construção do mesmo.

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