Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Aluno autista consegue tutela judicial para se matricular no ensino EJA à distância, mesmo sem ter idade para tanto

 



Ontem consegui uma vitória no Judiciário, que acredito representará um marco e uma possível nova forma de atendimento educacional, que trará alívio para muitos alunos com TEA (autistas), que não conseguem adaptar-se ao regime regular (presencial) em sala de aula, por conta de sua dificuldade de interação social.

 

As pessoas com transtorno do espectro autista apresentam dificuldades na comunicação, na interação social e comportamentos restritivos e/ou estereotipias. As estereotipias e o “jeito esquisito” de alguns alunos com TEA, muitas vezes fazem com que os demais alunos da escola pratiquem bullying contra eles. As dificuldades na interação e na comunicação social também podem tornar insuportável para eles a permanência na escola. Isto sem contar aqueles que apresentam transtorno de processamento sensorial e tudo isso pode acabar desenvolvendo comorbidades como ansiedade, depressão, TOC, etc. O fato é que muitos alunos autistas, até mesmo os que apresentam o grau leve (nível 1) não conseguem adaptar-se ao regime presencial regular de sala de aula.

 

O caso deste meu cliente foi que ele passou anos tentando adaptar-se ao regime regular de sala de aula, mas nunca conseguiu. Foi vítima de bullying, desenvolveu ansiedade e crises de cefaleia. Trocou de escolar várias vezes, mas nunca conseguiu se adaptar. Mas, ele tem o cognitivo dele preservado. Aliás, ele tem superdotação intelectual e acadêmica.

 

Quando começou a Pandemia e os alunos foram obrigados a estudar em regime EAD (à distância), este meu cliente ficou motivado e sua ansiedade e crises de cefaleia desapareceram. Ele adaptou-se muito bem ao regime EAD. Agora, com a obrigatoriedade do retorno do regime presencial, seus pais ficaram desesperados. O filho não queria retornar à escola regular e os pais não queriam presenciar, novamente, o sofrimento que o seu filho já passou por vários anos. Foi quando me procuraram e pensei numa solução jurídica inusitada, porém com respaldo legal.

 

O meu cliente está matriculado para cursar, em 2.022, o nono ano do ensino fundamental, mas ele só tem 13 e irá fazer 14 ano no meio deste ano. Conheço um Supletivo EJA que atende na modalidade à distância, mas que só admite que o aluno realize a matrícula, a partir dos 15 anos, por força da LDB e de Resoluções dos Conselhos Estaduais de Educação. Mas, invocando preceitos da nossa Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente e provando por documentos que o aluno não conseguiria retornar ao ensino presencial e se beneficiaria, se pudesse ser matriculado e cursar o nono ano à distância, ingressei com uma ação judicial e consegui convencer o juiz a conceder uma tutela, para permitir que o meu cliente (aluno autista) possa ser matriculado no ensino EJA (à distância), no nono ano do ensino fundamental, ainda que ele não tenha os 15 anos exigidos pela lei. Notem, que ele não está pulando de série. Ele cursará a mesma série que ele cursaria em 2.022 de forma presencial, mas poderá cursá-la à distância e com direito ao atendimento educacional especializado que a lei permite, para estes alunos. No Direito Educacional Especializado, que é no qual eu mais gosto de atuar temos que pensar em soluções criativas, diante das características e particularidades apresentadas pelos nossos clientes.

 

 


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