Ontem
consegui uma vitória no Judiciário, que acredito representará um marco e
uma possível nova forma de atendimento educacional, que trará alívio
para muitos alunos com TEA (autistas), que não conseguem adaptar-se ao
regime regular (presencial) em sala de aula, por conta de sua dificuldade
de interação social.
As
pessoas com transtorno do espectro autista apresentam dificuldades na
comunicação, na interação social e comportamentos restritivos e/ou estereotipias.
As estereotipias e o “jeito esquisito” de alguns alunos com TEA, muitas vezes
fazem com que os demais alunos da escola pratiquem bullying contra eles.
As dificuldades na interação e na comunicação social também podem tornar insuportável
para eles a permanência na escola. Isto sem contar aqueles que apresentam
transtorno de processamento sensorial e tudo isso pode acabar desenvolvendo comorbidades
como ansiedade, depressão, TOC, etc. O fato é que muitos alunos autistas, até
mesmo os que apresentam o grau leve (nível 1) não conseguem adaptar-se ao
regime presencial regular de sala de aula.
O
caso deste meu cliente foi que ele passou anos tentando adaptar-se ao regime
regular de sala de aula, mas nunca conseguiu. Foi vítima de bullying,
desenvolveu ansiedade e crises de cefaleia. Trocou de escolar várias vezes, mas
nunca conseguiu se adaptar. Mas, ele tem o cognitivo dele preservado. Aliás,
ele tem superdotação intelectual e acadêmica.
Quando
começou a Pandemia e os alunos foram obrigados a estudar em regime EAD (à
distância), este meu cliente ficou motivado e sua ansiedade e crises de cefaleia
desapareceram. Ele adaptou-se muito bem ao regime EAD. Agora, com a
obrigatoriedade do retorno do regime presencial, seus pais ficaram desesperados.
O filho não queria retornar à escola regular e os pais não queriam presenciar, novamente,
o sofrimento que o seu filho já passou por vários anos. Foi quando me
procuraram e pensei numa solução jurídica inusitada, porém com respaldo legal.
O
meu cliente está matriculado para cursar, em 2.022, o nono ano do ensino fundamental,
mas ele só tem 13 e irá fazer 14 ano no meio deste ano. Conheço um Supletivo EJA
que atende na modalidade à distância, mas que só admite que o aluno realize a
matrícula, a partir dos 15 anos, por força da LDB e de Resoluções dos Conselhos
Estaduais de Educação. Mas, invocando preceitos da nossa Constituição Federal e
o Estatuto da Criança e do Adolescente e provando por documentos que o aluno não
conseguiria retornar ao ensino presencial e se beneficiaria, se pudesse ser
matriculado e cursar o nono ano à distância, ingressei com uma ação judicial e
consegui convencer o juiz a conceder uma tutela, para permitir que o meu cliente
(aluno autista) possa ser matriculado no ensino EJA (à distância), no nono ano
do ensino fundamental, ainda que ele não tenha os 15 anos exigidos pela lei.
Notem, que ele não está pulando de série. Ele cursará a mesma série que ele
cursaria em 2.022 de forma presencial, mas poderá cursá-la à distância e com
direito ao atendimento educacional especializado que a lei permite, para estes
alunos. No Direito Educacional Especializado, que é no qual eu mais gosto de
atuar temos que pensar em soluções criativas, diante das características e
particularidades apresentadas pelos nossos clientes.
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