O Atendente Terapêutico é um aplicador ABA, em geral; um profissional da área de saúde, especializado em Análise do Comportamento (ABA), que faz parte de uma Equipe Multidisciplinar que acompanha a criança em seu tratamento médico/terapêutico.
O acompanhante especializado é um profissional
de Educação Especial próprio para lidar com crianças especiais introduzidas no
contexto escolar da educação regular, podendo exercer a função de tutor,
mediador ou professor auxiliar, dependendo da necessidade da criança.
Dentro dos direitos conquistados através da Lei Berenice Piana (nº 12.764/12) está o direito a um acompanhante especializado em sala, para o aluno com TEA que demonstre dificuldades acentuadas de convívio social e manejo comportamental:
“Art.
3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado”. (LEI Nº 12.764/12, BRASIL)”.
A
lei federal 12.764/12, ao instituir a Política de Proteção dos Direitos
das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, garantiu, nos casos de
comprovada necessidade, o direito da criança acometida pelo TEA e
matriculada em escola regular (pública ou particular) de possuir
acompanhante especializado em sala de aula. Embora no momento da sua
publicação a lei não tenha definido quais as deveriam ser as funções do
acompanhante especializado ao qual a lei se refere, o Decreto 8.368/14 esclareceu
esta dúvida acerca deste profissional que deve estar integrado ao contexto
escolar e possuir domínio no acompanhamento de crianças deficientes e com TEA,
dentro da escola.
A
lei federal 12.764/12 complementada pelo Decreto 8.368/14 determinaram que
a atuação do acompanhante especializado é obrigatória quando o autista
apresenta dificuldades nas atividades escolares desenvolvidas, cabendo ao
profissional ministrar e intervir sempre que surgirem necessidades próprias no
âmbito escolar. Vale lembrar que os custos financeiros decorrentes da
contratação e manutenção desse profissional devem recair sob a responsabilidade
exclusiva da escola, ficando a família absolutamente isenta de qualquer despesa
neste sentido.
A
assistência à criança autista não resta resumida ao acompanhamento escolar
especializado. Embora
não haja determinação legal, outro profissional é de grande importância
no acompanhamento da criança autista em sala de aula, sendo este um
profissional de saúde, integrante da Equipe Multiprofissional de tratamento
da criança e responsável por aplicar a intervenção ABA.
A
Intervenção ABA surgiu do inglês Applied Behavior Analysis e significa
"Análise Aplicada do Comportamento". É uma ciência que
reconhecidamente tem apresentado resultados significativos em benefício do
estado clínico das crianças autistas. Trata-se de uma técnica terapêutica a
qual tem por finalidade treinar e desenvolver habilidades essenciais na
criança, sobretudo na área comportamental, quando ela apresenta dificuldades de
sozinha realizar tal desenvolvimento. Através desta técnica se tem conseguido
reduzir as dificuldades próprias da deficiência, produzindo maior interação
social, comunicação e ampliação dos interesses restritos, mormente quando
aplicada em conjunto com outras técnicas de tratamento.
Para
aplicação desta ciência, os defensores da metodologia ABA entendem que é necessária
a presença de um supervisor analista do comportamento em sala de aula, a
quem compete preparar os programas individualizados do autista, treinar a
equipe para a sua aplicação, além de supervisionar e avaliar a criança
periodicamente.
A
terapia ABA deve ser aplicada nos ambientes em que a criança
realiza suas atividades, inclusive na escola, onde será trabalhada para
controle e instrução a regras sociais básicas, estimulando a intercomunicação
com o outro e sua participação em sala de aula e fora dela, retificando
condutas não aceitáveis, comportamentos repetitivos e estereotipias. Além
disso, conduzirá a criança, acalmando-a em situações de irritabilidade e
agressividade.
Então,
apesar das semelhanças, o Acompanhante Especializado é um profissional com conhecimento de
Educação Especial próprio para lidar com crianças que apresentem necessidades educacionais
especiais que estejam matriculadas no sistema regular de ensino o Atendente
Terapêtico (A.T e
Aplicador ABA um
profissional da área de saúde, especializado em Análise do Comportamento (ABA),
integrante da Equipe Multidisciplinar que acompanha a criança em seu tratamento
médico/terapêutico e com experiência no atendimento de crianças com TEA, não possuindo vínculo algum com
o colégio, sobretudo, de caráter empregatício ou curricular.
No
entanto, a lei e o Decreto
mencionados acima, em si, não deixam claro qual deve ser a formação superior do
profissional que exercerá, na escola, a função de acompanhante especializado.
Estaria ela voltada para o campo da educação ou da análise comportamental da
psicologia?
A
leitura do art. 4º §2 do Decreto nº 8.368/14 deixa subentendido a função
desse acompanhante, que seria o de cuidar da higiene pessoal, alimentação,
desenvolvimento da linguagem e promover a interação social dessa criança:
*** DECRETO Nº 8.368, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.
Regulamenta a Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. |
Art. 1º A pessoa com transtorno do espectro autista é
considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. Aplicam-se às
pessoas com transtorno do espectro autista os direitos e obrigações previstos
na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e
seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº
6.949, de 25 de agosto de 2009, e na legislação pertinente às pessoas
com deficiência.
“Art. 4o É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar o direito da pessoa com transtorno do espectro autista à educação, em sistema educacional inclusivo, garantida a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior.
§ 2o Caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver matriculada disponibilizará acompanhante especializado no contexto escolar, nos termos do parágrafo único do art. 3o da Lei no 12.764, de 2012’.
A
Nota Técnica 24/2013 do MEC que dispõe que “as instituições de ensino
privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, deverão
efetivar a matrícula do estudante com transtorno do espectro autista no ensino
regular e garantir o atendimento às necessidades educacionais específicas. O
custo desse atendimento integrará a planilha de custos da instituição de
ensino, não cabendo o repasse de despesas decorrentes da educação especial à
família do estudante ou inserção de cláusula contratual que exima a instituição,
em qualquer nível de ensino, dessa obrigação.”
Assim, pelo
Decreto o acompanhante especializado é aquele que realiza, em caso de
comprovada necessidade, “apoio às atividades de comunicação, interação social,
locomoção, alimentação e cuidados pessoais” das pessoa com TEA, ou seja,
seria um profissional que exerceria a atividade de cuidador (apoio a
locomoção, alimentação e cuidados pessoais) e também de mediador (apoio
às atividades de comunicação e interação social).
Enquanto
ao profissional, percebe-se que há uma livre interpretação, devido a não especificidade
da lei 12.764/12 e do decreto 8.368/14, por parte das instituições de
ensino que optam por profissionais que variam do campo educacional ao campo da
psicologia, se estendo até para profissionais de nível médio. Recebendo também,
dependendo do campo de atuação do profissional do acompanhante, outra
nomenclatura como é o caso do Acompanhante Terapêutico (AT) no campo da
Psicologia:
“Hoje, o AT tem sido
utilizado cada vez mais como recurso auxiliar no processo educacional de
crianças com graves distúrbios de desenvolvimento. Algumas escolas
regulares da rede particular e pública têm desenvolvido projetos de inclusão de
crianças com deficiência ou com transtornos globais do desenvolvimento, onde o trabalho do AT entra como
um agente facilitador do processo inclusivo[...] No interior da
escola, o trabalho do AT consiste em um acompanhamento da criança durante todo
o período escolar, dentro e fora da sala de aula, procurando integrá-la ao
grupo de crianças, assim como envolvê-la nas atividades propostas pelo
professor. (Barros & Brandão, 2011 p. 03)”
Apesar
do Decreto nº 8.368/14 conter um relato sobre as “possíveis” funções do acompanhamento
especializado, em
nenhum dos documentos deixa claro qual a formação necessária para exercer esta
função, desse modo, as instituições e pais optam por
profissionais de diversas áreas, partindo das licenciaturas até profissionais
da saúde.
Resumindo
: Acompanhante especializado não é igual ou sinônimo de Atendente Terapêutico.
A
lei não garante a obrigatoriedade de um atendente terapêutico (A.T) na
escola. Ela fala que é obrigatório, para os alunos com TEA a presença de um acompanhante especializado.
O
acompanhante especializado é um profissional de Educação Especial próprio para
lidar com crianças especiais introduzidas no contexto escolar da educação
regular, que oferecerá apoio às atividades de comunicação, interação social,
locomoção, alimentação e cuidados pessoais à instituição de ensino em que a
pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver
matriculado.
E
o Aplicador ABA (A.T
– atendente terapêutico) é um profissional da área de saúde,
especializado em Análise do Comportamento (ABA), integrante da Equipe
Multidisciplinar que acompanha a criança em seu tratamento médico/terapêutico.
Notem
que são figuras diferentes.: acompanhante especializado X A.T (atendente
terapêutico).
Embora não haja determinação legal, a equipe
multidisciplinar que atende o aluno sob a metodologia ABA pode entender que outro
profissional seja de extrema importância no acompanhamento da criança autista,
em sala de aula, sendo este um profissional de saúde (A.T. – atendente
terapêutico, que é o aplicador do ABA), integrante da Equipe Multiprofissional
de tratamento da criança e responsável por aplicar a intervenção ABA. Mas,
não existe obrigatoriedade prevista em lei, que garanta a presença deste
profissional, em sala de aula, atuando em favor do aluno com TEA.
A
pessoa com TEA tem direito ao acompanhante especializado sempre que tiver
comprovada necessidade e não poderá haver cobrança por parte da escola para
disponibilização deste profissional.
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