A resposta é sim. Como advogada, ainda tenho
sido muito procurada por pais de crianças
nascidas após a data corte (que varia a depender do Estado que a criança
mora de 31/03 a 30/0) para ingressar com
ações judiciais para conseguir realizar a matrícula das crianças que nasceram
após esta data de corte.
De 2.011 até hoje, já
consegui mais de 360 liminares, que foram posteriormente confirmadas e tiveram
sentenças procedentes, pelo Tribunal de Justiça, após apreciação do mérito da
ação.
No Estado de São Paulo é
aonde tenho obtido o maior índice de êxitos de ações em várias cidades. Também
já obtive liminares e sentenças procedentes nos seguintes Estados : Distrito
Federal, Goiás, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Cada Estado possui
legislação própria para tratar desta questão da data corte, mas todos devem
respeitar o disposto em nossa Constituição Federal, Lei de Diretrizes Básicas
da Educação (LDB) e Estatuto da Criança e do Adolescente, que traz o fundamento
básico que rege o nosso Direito Educacional.
Se você achar que seu
filho está sendo prejudicado pelo critério de classificação estabelecido pela
Secretaria de Educação e acatado pela escola que ele estuda ou que você
pretende matricculá-lo, estude a possibilidade de ingressar com ação judicial,
visando a matrícula do aluno fora da data corte. Neste caso, sugiro que consulte
um advogado que atue na área do Direito Educacional.
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