quinta-feira, 3 de março de 2016

O que fazer quando a escola não atende os direitos educacionais especiais da criança?

Artigo de minha autoria, extraído da coluna quinzenal que assino no site Almanaque dos Pais :

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A peregrinação dos pais de crianças com necessidades educacionais começa muito cedo, quando a criança, ainda bebê, já demonstra alguns traços em seu desenvolvimento, que fazem com que estes pais notem que a criança apresenta um desenvolvimento diferenciado do de seus pares etários. Primeiro vem uma sensação de estranheza. Será que meu filho só é mais preguiçoso, atrasado, tem o tempo dele? Depois, quando a criança, não mais bebê, entra na escola, a sensação de estranheza aumenta e a comparação com os pares etários quando eles brincam juntos, em casa, ou nas festinhas, é inevitável. Um aperto surge no coração destes pais, nesta hora. Mas, na grande maioria dos casos, os pais ainda não procuraram ajuda profissional, neste momento.

Daí, é a vez da escola alertar os pais, em reuniões ou relatórios, de forma periódica, que a criança não está atingindo determinados objetivos que dela se espera, ou que está muito inquieta, agitada, dispersa, agressiva, etc. Este deveria ser o momento que as escolas deveriam encaminhar os pais para uma primeira observação com um neuropsicólogo ou, dependendo do caso, um neuropediatra ou psiquiatra infantil. Mas, a grande maioria das escolas não faz isto, não têm este olhar, ou os pais, ainda que advertidos pela escola, acham que não é nada ; que vai passar.

Então, chega uma determinada hora que não dá mais para esconder. Ou porque a criança já recebeu um grande número de queixas, reclamações, advertências ou suspensões da escola, ou porque a criança vem apresentando um grande sofrimento em ir para a escola, angústia, ansiedade, depressão, rebeldia em casa, ou porque o atraso na aprendizagem se torna evidente. Daí é inevitável que os pais busquem esta ajuda profissional junto a um neuropsicólogo ou, dependendo dos sintomas e queixas, também num neuropediatra ou psiquiatra infantil.

O importante, nessas horas, é que o profissional que avaliar o seu filho lhes dê um laudo, comprovando o que a criança tem e como ela deve ser atendida, pela escola e também fora dela ; de qual forma a escola deve trabalhar as necessidades educacionais desta criança ; se com provas e avaliações adaptadas, com mais tempo, com ledor, tutor, escriba, etc (ou se indica um psicopedagogo para acompanhar a criança).

Minha orientação, enquanto advogada da área Educacional, é que o laudo seja protocolado na escola e que isto seja registrado em ata de reunião. É importante que família e escola tenham uma boa relação de parceria e sinceridade. Quanto mais se protelar a apresentação do laudo e a conversa com a escola, de que seu filho apresenta necessidades educacionais especiais e quais são elas, e como ele deve ser atendido, pior será para o seu filho. O laudo é o instrumento que irá formalizar os direitos da criança perante a escola.

Nem sempre os pais de crianças com NEE[1] conseguem que a escola atenda seus filhos de forma adequada. Então, nessa hora, ou se tenta, por mais uma vez, uma conversa franca com a escola, ou, se perceberem que se esgotaram todas as vias de diálogo com esta, os pais podem notificar a escola e, em último caso, promover ação judicial, visando o atendimento das necessidades educacionais especiais por parte da escola. A família que tiver renda familiar máxima de até 03 (três) salários mínimos poderá se valer dos serviços da defensoria pública. Podem, também, tentar em contato com o Ministério Público de sua cidade, para que ele promova a intervenção junto à escola, e, aqueles que puderem (cuja renda assim permitir) podem contratar um advogado que atue no Direito Educacional, para que fazer com que a escola ofereça a inclusão que a criança tem direito, de acordo com as necessidades apresentadas no laudo médico ou psicológico, dependendo do caso.


[1] Necessidades educacionais especiais


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