Extraído do site : http://www.ebc.com.br/educacao/2015/11/ccj-aprova-proposta-que-preve-ensino-especial-para-superdotado
Criado em 09/11/15
11h34 e
atualizado em 09/11/15 11h39
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à
Constituição 336/13, que prevê educação especializada para
alunos com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação.
Conforme a proposta, do ex-deputado Paulo Wagner, o
atendimento educacional especializado ocorrerá preferencialmente na rede regular
de ensino, em todas as faixas etárias e níveis de ensino, em condições e
horários adequados às necessidades do aluno.
Ao
apresentar a proposta, Paulo Wagner ressaltou que a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) já estendeu aos alunos com
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação o
direito à educação especial. A inclusão ocorreu por meio das alterações
promovidas pela Lei 12.796/13.
Para o ex-parlamentar, no entanto, “a melhor forma de
salvaguardar esse direito é incluindo-o no texto constitucional”. O
relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer favorável à
matéria. A análise na comissão restringiu-se aos aspectos constitucionais e
jurídicos da proposta.
Alunos com deficiência
Atualmente, a Constituição prevê o atendimento
especializado somente para pessoas com deficiência (artigo 208),
preferencialmente na rede regular de ensino. Porém, o texto constitucional não
estabelece, para esses casos, atendimento em todas as faixas etárias e níveis
de ensino, em condições e horários adequados às necessidades do aluno.
Tanto a PEC 336 como uma outra proposta (PEC 347/09) que
está pronta para a pauta do Plenário, buscam assegurar o direito com esse
detalhamento aos educandos com deficiência.
Tramitação
A PEC 336/13 será analisada agora por comissão especial a
ser criada unicamente para essa finalidade. Posteriormente, será votada em dois
turnos pelo Plenário.
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