quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Menor de 18 anos que não terminou o ensino médio e quer se matricular na universidade

Artigo de minha autoria publicado no site : http://www.almanaquedospais.com.br/menor-de-18-anos-que-nao-terminou-o-ensino-medio-e-q

 Foto: Reprodução www.parentmap.com

O menor de 18 anos, que por algum motivo, ainda não terminou o ensino médio e que apresente extraordinário desempenho acadêmico, que tenha atingido boa pontuação no ENEM e que tenha ingressado numa universidade conceituada, pode questionar judicialmente o direito de ser matriculado na universidade, que obteve pontuação para ser matriculado, e submeter-se ao exame supletivo para conclusão do ensino médio ou solicitar que a Secretaria de Educação aplique provas de proficiência das disciplinas do Ensino Médio, para expedir certidão com força de certificado de Ensino Médio, para este aluno, possibilitando, assim, o seu ingresso no curso superior ao qual já logrou aprovação. Este tem sido o entendimento majoritário de nosso Poder Judiciário.

Isto não é uma prerrogativa exclusiva dos alunos superdotados, porém, caso o aluno seja superdotado, menor de 18 anos, que tenha obtido uma boa pontuação no ENEM e ingressado numa boa universidade, quiser cursá-la, se ele tiver laudo apontando a superdotação, ele terá mais um argumento “de peso” em seu favor, além  de tantos outros argumentos já existentes em torno deste tema.

Os alunos menores de 18 anos, que se enquadram na situação acima, têm conseguido na Justiça a autorização para a realização do exame supletivo do ensino médio, quando aprovados em exame vestibular de instituição de ensino superior, em observância à garantia constitucional do pleno acesso à educação, uma vez que presente o início de prova da capacidade individual do aluno, sendo certo que eventual ordem concessiva não atingirá o fim pretendido caso não sejam as agravantes submetidas à prova.

Diante desses dispositivos, a exigência da maioridade para a realização da prova para a conclusão do ensino médio deve ser relativizada em casos em que se é noticiada aprovação em vestibular para ingresso numa Universidade conceituada.

De fato, tal aprovação demonstra que o estudante detém o domínio da matéria do ensino médio,alcançando conhecimento necessário para alcançar o nível superior, embora não tenha completado a maioridade civil ou concluído o Ensino Médio, sob pena de afronta a alguns dos dispositivos previstos em nossa Constituição Federal.

Se você tem filho nesta situação, e pretende que ele seja matriculado na faculdade, procure um advogado, de preferência que atue na Área do Direito Educacional, para solicitar, judicialmente, que o aluno seja matriculado na universidade que ingressou.


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