Transcrevo artigo de autoria da minha querida
parceira e amiga, Professora Sonia Aranha sobre a data corte, que faz menção ao
meu trabalho na advocacia junto à este tema :
É com muita alegria recebo e-mail e depois
telefonema de pai/cidadão pernambucano Fábio Câmara comunicando-me que a
partir dos informativos deste blog e em defesa de sua filhinho,formalizou
um pedido junto a Deputada Estadual Priscila Krause no sentido de que
fosse elaborada uma Lei Estadual em Pernambuco que regulasse a questão da
data-corte.
Pois não é que o Projeto de Lei Ordinária nº
253/2015 foi aprovado por unanimidade no Plenário da Assembléia
Legislativa de Pernambuco !
Isso é uma vitória e tanto e vou relembrar o
motivo:
1) O MPF de Pernambuco impetrou uma ação civil pública
e obteve sentença judicial suspendendo a data-corte 31/03 e inaugura assim uma
sucessão de ações civis em outros Estados a fim de que a data-corte 31/03 fosse
suspensa e em seu lugar uma avaliação psicopedagógica atestaria a capacidade
cognitiva ou não da criança para seguir para o 1o ano do Ensino Fundamental
independente da sua data de nascimento.
2) Em 2015 o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
cassa a sentença judicial do MPF de Pernambuco e tudo volta a estaca zero
naquele Estado , isto é, retorno da data-corte 31/03.
3) O pai/cidadão e leitor deste blog Fábio
Câmara busca a Deputada Estadual Priscila Krause que abraça a causa e elabora o
Projeto de Lei Ordinária n.253/2015 que institui a data-corte 30/06.
Fábio me contou por telefone que a intenção era
assumir a data-corte 31/12 , mas como indicavam opiniões durante o processo,
esta data não passaria pela aprovação , então, optou-se pela 30/06 que já
é uma vitória para o Estado de Pernambuco.
Contou-me Fábio por e-mail:
“Projeto de Lei Ordinária nº 253/2015, que
incluiu os parágrafos 1º e 2º no art. 11 da Lei nº 12.280, de 11/11/2002, que
trata, s.m.j., do Direito dos Estudantes.
Pois bem: o referido parágrafo 1º determina que a
data-corte no Estado de Pernambuco passa a ser dia 30/06. Ou
seja: fica assegurado que todas as crianças que completarem 6 anos de
idade durante o 1º ano do Ensino Fundamental até a mencionada data, não
sofrerão qualquer retenção.
E o parágrafo 2º trata da Regra de Transição, garantindo também o
direito à não-retenção a todos os alunos que estejam matriculados em qualquer
ano da Educação Infantil até a data da publicação desta Lei.
Portanto, através do exercício da cidadania
plena, respaldada pelo pedido inicial, pela diligência estatal assegurada
pelos Senhores Deputados, por uma audiência pública em que foram ouvidos os
argumentos de vários setores da sociedade e por consultas ao Governo do Estado
e à sua Casa Civil, fez-se valer a vontade soberana do povo, que através de
centenas de pais que se sentiram prejudicados com a arbitrária Resolução do CNE
e com a inesperada decisão judicial em sentido contrário, mobilizaram-se
intensamente e alcançaram uma importante vitória na data de ontem.
Para finalizar, é relevante destacar que a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação ao tratar da matéria tem a “mens legis” (o
espírito da lei) de buscar a
INCLUSÃO de todas as crianças com 6 anos de idade no 1º ano do
Ensino Fundamental e não a
EXCLUSÃO dos alunos que ainda não completaram a idade ou que o farão no
decorrer do respectivo ano, senão vejamos:
Estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional.
Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis
efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro)
anos de idade. (Redação
dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
(…)
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com
duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis)
anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação
dada pela Lei nº 11.274, de 2006) ..”
Esta é uma notícia muito importante porque
confirma e destaca que nós cidadãos podemos contribuir com mudanças em nossa
sociedade se agirmos.
Fábio não se intimidou e foi buscar uma solução
para a sua filhinha e conseguiu êxito. Exemplo de cidadão que devemos seguir.
Por isso levanto um brinde! Parabéns!
Se você acredita que seu filho possa ser matriculado numa série além da que hoje ele está, pode ingressar com Mandado de Segurança para tentar fazer a matrícula dele na série desejada, com base nos entendimentos acima indicados e outros tantos que já existem sobre este tema. Consulte um advogado da Área do Direito Educacional. Querendo orientações e consulta, me escrevam : claudiahakim@uol.com.br
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