Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

https://www.facebook.com/groups/aspergerteaesuperdotacaoporclaudiahakim/?ref=share

quarta-feira, 5 de março de 2014

Liminar para criança sem escolaridade poder ser matriculada em série acima da permitida pelo Conselho de Educação (data/corte - 31/03 e 30/06)

Hoje tive uma notícia feliz !

 

Consegui a liminar de uma aluna de 2 (dois) anos e meio, sem escolaridade, para que ela pudesse ingressar na escola, sem ter que ficar numa série atrasada, por conta da data/corte instituída pelo Conselho de Educação de seu Estado. Com a liminar concedida, esta minha cliente poderá ser matriculada na mesma série que os alunos nascidos aqui em São Paulo, até 30 de Junho serão matriculados. Minha cliente nasceu depois desta data ; em 17 de Julho. E por 17 dias, teve a sua matrícula no jardim I da Educação Infantil indeferida pela escola que os pais pretendiam matriculá-la.


Pelo Conselho de Educação, esta criança de dois anos e meio deveria iniciar a sua escolaridade no Maternal. Porém, esta menina é super articulada, precoce, aprendeu a falar cedo, tem noções de formas geométricas. É uma menina super curiosa, bastante comunicativa, segura, dinâmica e extrovertida. Reconhece as cores. Conhece os números de 1 a 10 em português e em inglês e reconhece as letras do alfabeto. Tem muita facilidade de se expressar, segundo a psicopedagoga que a avaliou, que também considerou o seu desempenho acima da média de seus pares.


Então, leitores, notem, que este é um caso que foge às regras do padrão esperado para a sua idade e a mãe conseguiu que uma psicopedagoga avaliasse a criança e a psicopedagoga concluiu, em sua avaliação, que, realmente, o desenvolvimento da criança estava acima de seus pares etários e que ela se beneficiaria com a adequação de série pretendida pelos pais.


Em geral, é muito difícil encontrarmos um profissional que se proponha a avaliar criança tão novinha assim. E a psicopedagoga só avaliou porque, ao conversar com a mãe, sobre o desenvolvimento da criança, percebeu que ela estava acima da média. A avaliação não serviu para confirmar eventual altas habilidades que a menina possa ter. Apenas para confirmar que a menina vem apresentando um desenvolvimento acima da média esperada para as crianças de sua idade e que ela poderia ser matriculada na série desejada pelos pais, que é a mesma série em que as crianças nascidas até 30/06 do mesmo ano de nascimento desta criança nasceram. Detalhes : a criança nasceu somente 17 dias após esta data /corte (que para o Estado de São Paulo é de 30/06).


Enfim.. com o aval da psicopedagoga, e a devida fundamentação legal e um juiz com muito bom senso, consegui a liminar que permite a matrícula da criança, sem escolaridade, na série desejada. Considero este meu caso uma grande vitória, que abrirá precedentes na jurisprudência, pois é muito raro um juiz concordar matricular uma criança, sem escolaridade, numa série acima da permitida pelo Conselho de Educação. Mas, lembrem-se, leitores, que esta criança conseguiu demonstrar por laudo realizado por uma psicopedagoga a sua aptidão para cursar a série desejada, bem como o fato dela apresentar um desenvolvimento acima da média de seus pares etários ! 

Este é o caso do seu filho ? 

Nenhum comentário:

Postar um comentário