domingo, 2 de fevereiro de 2014

MANDADO DE SEGURANÇA PARA UNIVERSIDADE / FACULDADE ENTREGAR O DIPLOMA E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO


 

Estes dias, atendi alguns clientes com a seguinte demanda : Aluno terminou o ensino médio (seja na modalidade supletivo, seja a distância ou de outra forma) e obteve de sua escola o certificado de conclusão. Prestou vestibular e passou no curso desejado. Cursou a faculdade toda, tendo sido aprovado. Formou-se no curso da universidade. Porém, não pôde obter o seu certificado de conclusão de ensino universitário e nem o respectivo diploma, pois a universidade recusou-se a entregar o certificado de conclusão e diploma do ensino universitário (faculdade), sob a alegação de que o certificado de conclusão de ensino médio não é válido, porque a instituição em que o aluno realizou o curso (neste caso supletivo à distância EAD) teve as suas atividades encerradas e, agora, a faculdade está exigindo um “visto confere” a ser expedido pelo Conselho de Educação, no certificado de conclusão do ensino médio dos meus clientes, para que eles possam ter os seus certificados de conclusão de ensino universitário emitido. Ou seja.. um verdadeiro imbróglio !


Eu considero esta situação absurda e infeliz, e, no meu entendimento, entendo que é cabível mandado de segurança para que a situação seja regularizada e foi isso que fiz para os meus clientes.


É direito do aluno, que cursou o ensino supletivo ou ensino médio obter a validação de seu certificado de conclusão ; assim como é direito do aluno que cursou o ensino universitário e se formou, ter o seu certificado de conclusão e diploma de ensino universitário !


Se você se encontrar diante deste tipo de situação infeliz, não hesite : Procure um advogado especializado na área educacional !  



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