Fonte : Jornal A
FOLHA DE SÃO PAULO de 03/02/2.014
FÁBIO TAKAHASHI
DE SÃO
PAULO
As famílias
das quase 5 milhões de crianças na pré-escola de todo o país terão uma
preocupação a mais neste ano. Uma lei federal passou a exigir que os alunos
nessa etapa tenham ao menos 60% de presença. Vale para crianças na faixa de
quatro e cinco anos, da rede pública e particular.
Em termos
absolutos, o aluno não pode faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320
das 800 horas anuais.
Caso a
criança ultrapasse esse patamar, pais e escolas poderão ser obrigados a
apresentar explicações às supervisões municipais de ensino (que devem fazer
avaliações periódicas dos relatórios da rede pública e particular).
Os casos
graves de faltas podem ser encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério
Público, segundo a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
No limite,
os pais correm o risco de serem punidos com base no Estatuto da Criança e do
Adolescente, por descumprimento de dever inerente ao poder familiar (multa de 3
a 20 salários mínimos; isto é, de R$ 2.172 e R$ 14.480).
Por outro
lado, a lei federal que prevê o controle de faltas é clara em dizer que a
criança não pode ser reprovada na pré-escola.
A NORMA
A frequência
mínima está prevista em lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff em abril
de 2013, que regulamenta a obrigatoriedade das matrículas no país (até 2016,
todas as crianças e adolescentes de 4 a 17 anos deverão estar na escola).
A restrição
às faltas não ganhou repercussão à época, mas passará a ser cobrada neste ano,
segundo o Ministério da Educação e a Secretaria Municipal de Educação.
Na capital
paulista, por exemplo, alguns supervisores de ensino já avisaram as escolas que
vão acompanhar a frequência das crianças.
A restrição
pode atingir, por exemplo, famílias que viajam de férias durante o período
letivo -como a pré-escola não tem currículo rígido como do ensino fundamental
ou médio, alguns pais sentem mais liberdade em não levar a criança para o
colégio.
Localizada
na zona oeste de São Paulo, a escola Jacarandá enviou informe aos pais pedindo
que sejam evitadas "faltas desnecessárias", devido à nova lei.
A diretora
da escola, Tania Rezende, disse, porém, serem raros os casos de crianças que
extrapolem o limite de faltas. E aponta que a supervisão de ensino precisa
relevar casos de problemas sérios de saúde ou de desenvolvimento.
Já o diretor
do colégio Equipe, no centro de São Paulo, disse que ainda não foi instruído
por nenhum dirigente de ensino sobre a regra. "Como não está claro o
objetivo da lei, ela fica meio inócua."
À Folha o Ministério da Educação disse que a
frequência foi imposta "porque não havia baliza de frequência mínima para
ser utilizada por operadores do direito ou agentes públicos para atestar que o
direito das crianças pequenas estavam garantidos".
Até então,
havia frequência mínima apenas para os ensinos fundamental e o médio (75% de
presença).
"A
educação infantil tem currículo, objetivos", disse o secretário municipal
de Educação de São Paulo, César Callegari, cuja pasta é responsável pela
supervisão do ensino infantil na cidade. "A presença é importante para que
o currículo seja desenvolvido."
Ex-membro do
Conselho Nacional de Educação e atual integrante do Conselho Estadual de
Educação paulista, a pedagoga Sylvia Gouvêa afirma que o acompanhamento das
faltas parece ser uma medida meritória, mas cobra que sejam divulgados
explicitamente os procedimentos a serem adotados em caso de muitas ausências.
"A
verificação da frequência não deve ter caráter punitivo, mas educativo."
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