sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Teor da sentença que concedeu liminar para menores superdotados terem a sua matrícula regularizada perante a Secretaria da Educação







Processo .............. - Mandado de Segurança - Seção Cível - C. D. - - .A. D. - D. do C. M. P. R. A. - Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar que C. D., nascida em /.../05 e A. D., nascido em ......./........./2003, menores impúberes, representados por seus pais, movem contra atos abusivos e ilegais que teriam sido praticados pela Supervisora de Ensino da Diretoria de Ensino Regional Centro Sul desta Capital, senhora M. A. R. e Diretora do Colégio ....................., senhora R. A. e que teria violado direito líquido e certo dos Impetrantes. Em apertada síntese, os Impetrantes alegam que são portadores de altas habilidades (superdotados), conforme documentos comprobatórios desta assertiva que juntam aos autos e, em razão disto, houve aceleração de séries e estão freqüentando o 2º.e 5º.anos, respectivamente, no referido Colégio, ambos com excelentes aproveitamentos escolares. Acrescentam que, no entanto, após uma visita na escola, referida Supervisora de Ensino negou convalidação de suas matrículas e, sem qualquer contato pessoal, determinou que fossem matriculados em séries anteriores, em levar em conta os reflexos na situação pessoal, social de cada um, bem como o direito adquirido, violando dispositivos constitucionais e infraconstitucionais atinentes ao caso que menciona. E mais: que em decorrência do ato praticado pela Supervisora de Ensino, também não podem ser inseridos no sistema de cadastro do PRODESP e GEDAI, regularizando a situação atual. Desse modo, pedem o deferimento da medida liminar, para que possam continuar estudando normalmente nas séries em que se encontram e nas subseqüentes, bem como para que sejam inseridos nos sistemas de cadastro do PRODESP e do GEDAI. Também pugnam para que o Colégio ............. lhes garanta a permanência, freqüência e realização de provas, emissão de boletins e matrículas. Finalmente, requerem seja instaurado inquérito policial para apuração de crime de abono intelectual por parte da Delegacia de Ensino da Régio Centro Sul. A petição inicial veio instruída com os documentos de fls.47/197. A Dra. Promotora de Justiça se manifestou às fls.199 e 200, requerendo emenda inicial para figurar no seu pólo passivo a Supervisora de Ensino, senhora M. A. R., da Diretoria de Ensino da Região Centro Sul de São Paulo e juntada de documentos, o que foi feito (fls.204/207). Nova manifestação da Representante do Ministério Público opinando pela concessão da liminar (fls.410/413). Determinou-se o desentranhamento de cópias a partir de fls.208 e seguintes que foram anexadas à petição de fls.204 e 205 para servirem de contrafé. É a síntese do pedido. Decido. De início, verifico que a petição inicial não menciona, nem existe qualquer documento no sentido de que a Diretora do Colégio ................ tenha obstaculizado a freqüência, realização de provas, emissão de boletins e realização de matrícula dos Impetrantes que possa caracterizar eventual afronta a direito liquido e certo. Ao contrário, conforme exposição dos fatos, constado que os Impetrantes necessitavam de educação especial (fls.55/79), a escola vinha atendendo a peculiaridade do caso, ou seja, evidenciado que os Impetrantes apresentavam altas habilidades, efetuou a aceleração de série com as adequações curriculares e alunos que ficaram satisfeitos, motivados e apresentando excelente rendimento escolar (fls.80 e 81). Ainda neste rumo, observo que o documento de fls.48 mostra que Colégio ...................... reconhece que os menores em questão têm condições de acompanhar o ensino nas segunda e quinta série do ensino fundamental de 9 anos, não pode dar continuidade ao deferimento de matrícula das crianças.....tendo em vista a determinação de uma comissão da Delegacia de Ensino da Região Centro Sul (...). Os fatos, fundamentos jurídicos do pedido e documentos que acompanham a petição inicial, evidenciam os requisitos necessários ao deferimento da medida liminar. Com efeito, está patenteado nos autos que os Impetrantes apresentam altas habilidades, ou perfis das pessoas superdotadas e vêm freqüentando o Colégio Marco Polo, excelentes rendimentos nas séries em que se encontram. A determinação da Supervisora de Ensino da Diretoria de Ensino Regional Centro Sul desta Capital, para imediata regularização das matrículas dos alunos C. D. e A. D., respectivamente, no 1º. Ano do Ensino Fundamental e 4º. Ano do Ensino Fundamental, sem levar conta o que já foi feito pela escola até então e as nuanças e seus reflexos dessa decisão na vida dos menores, deixa entrever a possibilidade ocorrência de danos de difícil reparação, se o provimento jurisdicional for eventualmente concedido no final. Por derradeiro, constato que o direito invocado, em tese, tem amparo a Constituição Federal, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Diretrizes Básicas da Educação e demais dispositivos pertinentes invocados nesta impetração. Isto posto e com fundamento no art. 213 e seu parágrafos, do Estatuto da Criança e do Adolescente, defiro o pedido liminar para suspender a decisão da Autoridade Impetrada até sentença final, para que os Impetrantes possam continuar estudando normalmente nas séries em que se encontram, bem como determinar seja regularizada a inserção dos Impetrantes nos cadastros do PRODESP e do GEDAI, para os devidos fins. Notifique-se a Autoridade Impetrada desta decisão, bem como para prestar informações no prazo legal. Comunique-se a Diretora do Colégio ................... desta decisão, para os devidos fins. Cientifique-se o MP. P.R.I.C. São Paulo, 30 de setembro de 2011. - ADV: CLAUDIA HAKIM (OAB 130783/SP)


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