terça-feira, 3 de junho de 2025

Atos Infracionais e de Indisciplina: O Que a Escola Pode Fazer?

 

Quando a escola presencia atos infracionais ou de indisciplina, qual deve ser sua conduta? 

Muitas vezes, essa é uma dúvida de pais, profissionais da educação e gestores escolares.

O primeiro passo é convocar os pais ou responsáveis para uma reunião, onde os fatos ocorridos serão devidamente expostos. Nessa oportunidade, os pais também poderão se manifestar. Todo o ocorrido e o teor da reunião devem ser registrados em uma ata, da qual os pais tomarão ciência e poderão levar uma cópia.

A escola pode, dentro do que está previsto no seu regimento interno, aplicar sanções disciplinares. Essas sanções podem variar desde uma advertência, suspensão, e em casos mais graves, a transferência compulsória do aluno (anteriormente chamada de expulsão).

Além das sanções internas, a escola também pode acionar o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou uma autoridade judiciária, quando a gravidade do caso assim exigir.

Outro ponto importante: alunos que presenciam atos infracionais ou de indisciplina e permanecem omissos também são considerados coniventes. Isso significa que podem ser punidos por sua omissão.

Todos esses pontos estão explicados no e-book da Dra. Claudia Hakim, especialista em Direito Educacional, que trata sobre bullying, cyberbullying e outros atos infracionais praticados no ambiente escolar e digital.

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