Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quinta-feira, 17 de junho de 2021

Reportagem de um caso meu, publicado no jornal "A Gazeta do Povo" de Estudante superdotado vai se matricular em universidade antes de concluir ensino médio


Extraido do site: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/breves/estudante-superdotado-vai-se-matricular-em-universidade-antes-de-concluir-ensino-medio/

Um estudante conseguiu autorização judicial para se matricular em uma universidade enquanto ainda cursa o ensino médio. A decisão da 14ª Vara Cível de São Paulo estabelece que o estudante, que só irá concluir o Ensino Médio em 2022, se matricule em um curso de Publicidade e Propaganda. Ele foi aprovado mediante vestibular para a faculdade, sendo classificado em 9º lugar. Ainda cabe recurso.


Segundo o processo, atualmente na metade do ensino médio, o aluno teve a condição de superdotado reconhecida por profissional médico. Para o juiz Christopher Alexander Roisin, que julgou o caso, embora a conclusão do ensino médio seja pré-requisito para ingressar na universidade, a lei preconiza também que o ensino superior deve levar em conta a capacidade de cada indivíduo. No entender do magistrado, o estudante, por possuir superdotação, já teria essa capacidade atestada.

Este é um caso de um cliente meu. Faltou a reportagem citar. Mas, trago parte da decisão abaixo:

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