Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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terça-feira, 23 de julho de 2013

Mais uma vitória no Judiciário sobre aceleração de série (ensino) para aluno com altas habilidades / superdotação ! Desta vez, foi em Brasília !!!


Pais de Crianças Superdotadas de Brasília : Consegui a minha primeira jurisprudência em Brasília para aceleração de série para aluno com altas habilidades / superdotação !!!


 


No caso em questão, a escola se recusou a acelerar o aluno, que cursa, atualmente, o Infantil IV da Educação Infantil para que fosse matriculado, ainda neste ano letivo, no Infantil V da Educação Infantil, pois o aluno vem apresentando tédio e frustração pela falta de desafios cognitivos e de estímulo em sua educação, na série em que se encontra. 


A escola negou a matrícula, alegando que, ao consultar o Conselho de Educação do DF, fora informada que NÃO HÁ ACELERAÇÃO DE SÉRIE NA EDUCAÇÃO INFANTIL, de acordo com uma Resolução do Conselho de Educação ! E, apesar da escola entender que, pedagogicamente, o aluno tinha aptidão para cursar o Infantil V da Educação Infantil em 2.013, vetou a matrícula dele nesta etapa, por conta desta Resolução absurda, sem pé nem cabeça !


Aonde já se viu falar que a Educação Especial se aplica somente a partir do Ensino Fundamental e que aluno de educação infantil não tem direito á Educação Especial ???

  
Por sorte, os pais recorrem da decisão que vetou a matrícula do aluno na etapa que ele tem aptidão, e, com isto, poderá atender, em parte, as necessidades educacionais deste aluno !


Yessssss !!!



@maedecriancassuperdotadasfazendojurisprudenciapeloBrasilafora !!!

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