sábado, 23 de julho de 2011

DO INGRESSO NA FACULDADE DO ALUNO QUE AINDA NÃO CONCLUIU O ENSINO MÉDIO


Estes dias surgiu uma discussão na comunidade do Orkut, da qual sou moderadora, Pais de Superdotado, sobre se o aluno que ingressa na faculdade, sem ter concluído o ensino médio conseguiria realizar a matrícula nesta faculdade, ou não, e como os Tribunais têm reagido frente à estas questões.


Na comunidade do Orkut, temos casos de alunos que ingressaram na faculdade, com menos de 18 anos (não é esta a questão que estamos retratando, neste post, porém acho conveniente falar a respeito), mas que foram acelerados antes de ingressarem na faculdade, ou no ensino infantil, ou no fundamental ou no ensino médio, e que concluíram o ensino médio, quando realizaram o vestibular e entraram na faculdade. Nestes casos, apesar dos alunos terem menos de 18 anos, ao prestarem o vestibular ou o ENEM e de o Edital que regulamenta o exame de vestibular, ou do ENEM, fazerem menção à obrigatoriedade do jovem ter 18 (dezoito) anos completos, quando da realização da primeira prova do ENEM, pelo fato destes alunos terem sido acelerados (por conta de sua superdotação), antes de realizar o ENEM ou o vestibular, não tiveram problema algum em realizar as suas matrículas nas faculdades que ingressaram (um adendo e um parênteses, apenas para dizer com alegria que a maioria destes jovens ingressaram em universidades públicas ou federais.. he he).


Enfim, voltando ao tema em questão, a polêmica gira em torno daqueles alunos que não foram acelerados anteriormente, mas, que resolveram prestar vestibular, antes de terem concluído o ensino médio e acabaram passando no vestibular e assim querem cursar a universidade. Nestes casos, como se resolve esta questão ?


Pelo que pesquisei a respeito, minha conclusão é a seguinte : Se este aluno, que, ainda que não terminou o ensino médio, tiver sido avaliado, por um bom especialista e este especialista tiver elaborado um laudo que vai servir de documento e prova para comprovar a sua superdotação, que servirá para convencer o juiz de aquele aluno é superdotado acadêmico e que tem condições de cursar uma faculdade (portanto, não estamos falando tão somente de uma questão acadêmica, mas, também de uma questão emocional, pois aquele aluno mais novo irá conviver com alunos mais velhos do que ele e isto pode gerar algum conflito emocional naquele aluno. Por isto é que eu acho que, antes dele querer cursar uma universidade, ele tem que saber se, além da capacidade cognitiva, ele também tem a capacidade emocional para tanto), então a solução jurídica é que este aluno ingresse com uma ação que se chama MANDADO DE SEGURANÇA (não é mandaTo, mas mandado..rs) e o advogado que estiver conduzindo esta ação deverá pleitear uma liminar para que o juiz, que irá analisar a questão permita que ele efetue a matricula e já comece a cursar a universidade, antes dele (juiz) analisar e decidir o mérito (decisão final) desta causa.


Neste caso, o fundamento jurídico desta ação será a superdotação do aluno em questão e o advogado deverá informar ao juiz toda a legislação especial que o aluno superdotado tem direito (Constituição Federal, Lei de Diretrizes Básicas, Estatuto da Criança e do Adolescente, Pareceres do MEC, Resoluções e Deliberações dos Conselhos de Ensino Estaduais e Federais e Decretos a este respeito). Assim, o aluno que ingressar com um Mandado de Segurança, munido de um bom laudo e amparado pela devida legislação que protege os direitos do aluno superdotado terá grandes chances de convencer o juiz a permitir que ele curse a universidade que ele ingressou, através do vestibular.


Abaixo, transcrevo algumas decisões proferidas por Tribunais do Rio de Janeiro, bem como alguns precedentes do Superior Tribunal de Justiça (nossa instância máxima), sobre este caso em questão, e que podem dar uma idéia de como esta questão tem sido vista por alguns tribunais do Brasil :



Autos nº 0055177-26.2009.8.19.0002 (2009.009.01799)
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro : 0055177-26.2009.8.19.0002 (2009.009.01799) - REEXAME NECESSARIO
DES. MALDONADO DE CARVALHO - Julgamento: 02/02/2010 - PRIMEIRA CAMARA CIVEL

“ EMENTA : APROVACAO NO VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSAO DO SEGUNDO GRAU
CURSO SUPLETIVO DE SEGUNDO GRAU
RECUSA DE INSCRICAO
IMPOSSIBILIDADE
SUPERDOTADOS
DIREITO A TRATAMENTO EDUCACIONAL DIFERENCIADO


REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SIGMA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR DE MEDICINA. FATO ANTERIOR À CONCLUSÃO DO 2º GRAU. INSCRIÇÃO NO CURSO SUPLETIVO NEGADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. Não se advoga o desrespeito à lei. Mas também não se pode deixar de perceber o que se passa no mundo. É preciso conjugar esses dois fenômenos para se obter e dar uma solução justa para o caso concreto, sem que, com isso, também se esteja prestando uma cega adesão ao fato consumado. Apesar da Lei nº 9.394/96, que revogou a Lei nº 5.6922/71, estabelecer, em seu artigo 38, § 1º, inciso II, que os exames supletivos no nível de conclusão do ensino médio estão direcionados aos maiores de dezoito anos, não se afigura justo obstruir o prosseguimento da caminhada profissionalizante da impetrante. Isso porque, além de ter completado os 18 anos de idade em 1º de setembro de 2009, a jurisprudência vem também se inclinando no sentido de garantir a alguns estudantes que demonstram capacidade intelectual mais acentuada o direito de antecipar sua formação intelectual profissional. O próprio MEC, aliás, reconhece a diferença entre determinados alunos, admitindo, com isto, tratamento diferenciado para os superdotados. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA, EM REEXAME NECESSÁRIO.
Ementário: 18/2010 - N. 3 - 13/05/2010 Precedente Citado : STJ REsp 189804/RS, Rel. Min. Jose Delgado, julgado em 19/11/1998. TJRJ RN2009.009.01591, Rel. Des. Vera Maria Soares VanHombeeck, jugado em 06/10/2009.


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO :
“Apelação em Mandado de Segurança – Aritog 12 da Lei 1.533/51 – Ensino Superior – Writ of Mnadamus buscando assegurar matrícula de aluno em período de direito – Deferimento de Liminar – Aplicação no caso da teoria do fato consumado – Sentença Reformada – Recurso Provido – I – deve ser alterada a r. sentença que denegou a segurança, uma vez que, por liminar, foi garantido a parte impetrante e ora apelante que efetuasse a matrícula no período pretendido e exercesse todos os atos da vida acadêmica. II – a jurisprudência iterativa dos nossos tribunais tem procurado garantir as situações já constituídas, o que ocorreu in casu com o deferimento de liminar obtida no presente processo, pois o fato se deu em 1.997 e, desde então o Impetrante veio frequentando com sucesso os correspondentes períodos que culminaram com a colação de grau em bacharelado de direito. Assim, não parece justo prejudicar o mesmo diante de uma situação consumada. (trf – 2ª R – MAS. 2.000.02.01.017940-5 – RJ – 5ª Turma – REL. Juiz Raldênio Bonifácio Costa – DJU 24.07.2.011)”.
(g.n.)



O fato é que, por mais que existam jurisprudências a favor desta questão, ainda dependemos da subjetividade (decisão pessoal do juiz) para decidir sobre um assunto tão pouco conhecido e divulgado pelos juízes. Por isto é que, no mais das vezes, eles podem não se convencer que o jovem que ainda não terminou o ensino médio tenha condições de cursar uma faculdade, ainda mais se este juiz for legalista, que é aquele juiz que se apega somente ao que diz a lei e não ao que acontece no mundo.


Por isto é que o aluno, que ainda não terminou o ensino médio e quiser ingressar com Mandado de Segurança para conseguir regularizar a sua matrícula em universidade tem que demonstrar bem ao juiz a sua condição de superdotado e a sua capacidade emocional de cursar uma universidade e o advogado que for atuar nesta causa, por sua vez, tem que demonstrar ao juiz toda a linha de raciocínio, e embasamento jurídico para convencer o juiz desta possibilidade.



13 comentários:

  1. Bom dia,tenho 16 anos e vou começar a cursar o terceiro ano do ensino médio em 2013 porém consegui me classificar no SISU em sexto lugar para química .Gostaria de saber se meu caso se enquadra na questão de super dotação apresentada no seu texto e quanto tempo leva para sair um mandado de segurança.
    Desde já agradeço,
    Juliana Pavan Larrubia

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  2. Olá, Juliana. Tudo indica que você tem altas habilidades, sim, mas, para se valer da aceleração de série, de forma que vc não precise concluir o terceiro ano do ensino médio, para poder se matricular na universidade que você entrou (aliás.. parabéns !) você deve realizar uma avaliação psico pedagógica que irá constatar (ou não) as suas altas habilidades (superdotação) e maturidade para poder cursar a universidade em 2.013.Esta avaliação é um pouco demorada. Em geral é feita em de 4 a 10 sessões. Uma vez munida do laudo, atestando a sua superdotação e maturidade e necessidade de cursar a universidade, vc ingressa com o mandado de segurança, que demora de uma semana a 30 dias, para sair a decisão, que lhe permitirá a matrícula na universidade almejada. De onde você é ?

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  3. Oi Claudia,
    Minha filha fez ENEM em 2012 e foi aprovada para cursar Direito na UFF (moro em Niterói-RJ). Ficamos felizes, mas como ela só tem o 1º ano do Ensino Médio, não foi possível fazer a inscrição na Universidade.
    Liguei para um advogado que disse que não havia tempo hábil para eu conseguir uma liminar entre o dia 15/01 (quando saiu o resultado do SISU) e o dia 18/01 quando ela deveria fazer a matrícula porque ela só tinha o 1ºano completo, mas que há úmula do TJ-RJ concedendo a possibilidade de fzer prova em supletivo para menores de 18 anos aprovados em universidade, desde que tenham o 2ª ano completo. Nesse caso, não precisa ser superdotado, basta passar para qualquer coisa, em qualquer lugar.
    Achei isso um absurdo, mas aceitei provisoriamente e gostaria de tentar alguma coisa para o 2º semestre. Você acha que eu tenho alguma chance de sensibiliar o juiz?
    Obrigada pela sua atenção,
    Denise Torres

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    1. Minha filha entra nesse mérito. tem 16 anos e já cursou o segundo ano. Mas moro em MG. Vc poderia me passar o contato desse advogado? O brigada. Simone Moreira

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    2. Eu sou a advogada e atuo em outros estados, através de advogados correspondentes. Se tiver interesse em se informar sobre o meu trabalho, me escreva : claudiahakim@uol.com.br

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    3. Olá, Simone. Sou advogada e atuo em outros Estados, caso tenha interesse na contratacao dos meus servicos.

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  4. eu tenho 42 anos n terminei o ensino medio falta pouco passei em 2 vestibulare e as instituiçoes n querem fazer minha matricula a quem posso recorrer

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  5. Advogado e mandado de segurança. Se vc não tiver a superdotação comprovada, terá que solicitar que termine o ensino médio em Dezembro, através de supletivo, enquanto cursa o primeiro da universidade. Se tiver laudo, comprovando a superdotação, poderá requeer a aceleração de ensino e a matrícula na universidade, sem que precise fazer o supletivo e com isto obter o certificado de conclusão, necessário para a efetivação de matrícula nas universidades.

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    1. Eu sou a advogada e atuo em outros estados, através de advogados correspondentes. Se tiver interesse em se informar sobre o meu trabalho, me escreva : claudiahakim@uol.com.br

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    2. fui selecionada na primeira chamada do fies. fiz o enem e tirei uma nota ruin na redaçao. eliminei as outras areas e me inscrevi num supletivo para eliminar a area de linguagens. Faço a prova no final de março. Mas nessa semana tenho q ir na faculdade fazer a matricula. tem como eu fazer a matricula sem o certificado de conclusao do ensino medio? só falta uma area. e o curso que consegui começa agora em fevereiro ja.

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    3. oi fui selecionada na primeira chamado do fies 2016. Mas tirei uma nota rum na redação e nao conclui o ensino médio.Consegui só a eliminação das outras areas. Me inscrevi em um supletivo para fazer a area de linguagens e faço a prova no final de março. Mas tenho q fazer a matricula na faculdade nessa semana e o curso começa agora em fevereiro. tem como eu conseguir fazer a matricula sem o histórico escolar? faltando apenas uma area? oq eu posso faze?

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    4. Isis, eu acho difícil e teria que ser por ação judicial. Me escreva, se quiser marcar uma consulta, para que eu possa estudar mais o seu caso é verificar se encontro alguma saída judicial.

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