domingo, 5 de maio de 2024

Quais leis garantem os direitos dos alunos com TDAH, Dislexia e Transtornos de Aprendizagem, em sala de aula?

 

Quais leis garantem os direitos dos alunos com TDAH, Dislexia e Transtornos de Aprendizagem, em sala de aula?

A Lei 14.254/21 estabelece as formas de atendimento educacional especializado garantido aos alunos com TDAH, Dislexia e outros Transtornos de Aprendizagem. Segundo esta lei, a escola tem o dever de oferecer o atendimento educacional especializado para os alunos com TDAH, Dislexia e outros Transtornos de Aprendizagem. De acordo com os artigos 1, parágrafo 1, da Lei 14.254, quando fala que: " Parágrafo único. O acompanhamento integral previsto no caput deste artigo compreende a identificação precoce do transtorno, o encaminhamento do educando para diagnóstico, O APOIO EDUCACIONAL NA REDE DE ENSINO, bem como o apoio terapêutico especializado na rede de saúde.

Os artigos 3 e 4 também são claros no sentido da escola ter que oferecer o AEE aos alunos com TDAH, Dislexia e outros Transtornos de Aprendizagem com o acompanhamento específico direcionado à sua dificuldade, da forma mais precoce possível, pelos seus educadores no âmbito da escola na qual estão matriculados.

E no artigo 5 a lei determina que os sistemas de ensino devem garantir o atendimento educacional escolar dos educandos.

Não dá direito a mediador, professor de apoio, mas a escola tem o dever de oferecer o AEE para estes alunos. O professor de apoio poderá ser exigido, judicialmente, pois há precedentes em nossa jurisprudência, neste sentido para os alunos com TDAH, dislexia e Transtornos de aprendizagem.

É importante que o laudo médico e ou de avaliação neuropsicológica esteja bem detalhado e que relacione se forma específica as adequações curriculares que estes alunos têm direito.

E, ainda que não existisse esta lei, a Nota Técnica 4/2014 do SECADI/MEC garante o atendimento educacional especializado aos alunos com NEE, SEM A NECESSIDADE DE LAUDO para tanto.

Também como normas jurídicas que respaldam os direitos destes alunos temos a Resolução 02/2001 e a 04/2009 do Conselho Nacional de Educação.

É importante ressaltar que além do atendimento educacional especializado, os pais de alunos com estes Transtornos também devem providenciar o acompanhamento com psiquiatra (fazendo uso da medicação quando necessária e indicada) e de terapia, para que o aluno se desenvolva da melhor forma possível, e em todos os aspectos.

Claudia Hakim 
Advogada Especialista em Direito Educacional 
Pós Graduada em Neurociências e Psicologia Aplicada 

Contato: claudiahakim@uol.com.br 

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Canal no Youtube: Claudia Hakim  - Superdotação e Direito Educacional 

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