domingo, 5 de março de 2023

O Plano de saúde pode recusar pessoas com TEA (Transtorno do Espectro autista)?

A resposta é: Não. O plano de saúde não pode recusar nenhum consumidor, neste sentido, nos termos do artigo 14 da Lei de Planos de Saúde Lei nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998, complementada pela Lei nº 14.454 de 2022, que diz que “Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde”.


E, a Súmula Normativa nº 27 editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS estipula que: “É vedada a prática de seleção de riscos pelas operadoras de plano de saúde na contratação de qualquer modalidade de plano privado de assistência à saúde. Nas contratações de plano coletivo empresarial ou coletivo por adesão, a vedação se aplica tanto à totalidade do grupo quanto a um ou alguns de seus membros. A vedação se aplica à contratação e exclusão de beneficiários”.

O Plano de saúde.


E, pela Resolução 319 da ANS, na hipótese da operadora do plano de saúde deixar de informar os motivos da recusa, a multa sera de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).









Assim, é aconselhável a qualquer consumidor que tiver o acesso à contratação do plano de saúde recusado que procure o profissional habilitado, pois há ferramentas judiciais que poderão obrigar a inclusão do consumidor como beneficiário e ainda garantir o direito à indenização por danos morais e/ou materiais.

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