Extraído do site : http://www.almanaquedospais.com.br/o-papel-do-direito-educacional-nas-relacoes-escolares/
Final de ano letivo
chegando e é aquela correria para alguns pais. Seja porque o filho não está
indo bem na escola e vai pegar recuperação; seja porque o aluno nem para
recuperação vai pegar e repetirá de ano direto. Seja porque se descobriu que o
aluno tem algum transtorno de aprendizagem, do desenvolvimento ou do
comportamento que acarrete o mau desempenho acadêmico; seja porque o aluno foi
suspenso das aulas por motivo de indisciplina e foi proibido de fazer provas,
durante o período da suspensão; seja porque os pais pretendem matricular seus
filhos numa série, mas não podem, por conta da data de nascimento da criança
(seja para avanço ou para retenção de série, nos dois casos não é permitida a
matrícula de aluno fora da data de corte) ou porque a escola se recusa a
matricular o aluno por algum motivo em especial.
Foto: Reprodução blogs.utas.edu.au
Enfim, são diversos os motivos pelos quais muitos pais ficam
apreensivos e tensos no final do ano letivo. Muitas decisões precisam ser
tomadas pelos pais e muitas responsabilidades a eles são atribuídas e eles têm
pouco tempo para se decidirem.
Por estes motivos é que tem sido bem movimento o meu escritório,
em finais de ano letivos. Hoje em dia, com o advento da internet, os pais descobrem
que não precisam ficar calados ou impotentes, diante de determinadas situações
que prejudiquem seus filhos.
Se seu filho ficou de recuperação, aguarde o resultado final.
Caso ele repita de série e você não concorde com a retenção dele, você pode entrar com
recurso administrativo contra a escola, depois contra a diretoria de ensino,
depois contra o Conselho de Educação ou, ainda, discutir a retenção de série, judicialmente.
Se seu filho tem algum transtorno do desenvolvimento,
comportamento ou aprendizagem, ele tem direito à Educação Especial e a escola é
obrigada a oferecer este atendimento.
Se o aluno foi suspenso das aulas por motivo de indisciplina e
foi proibido de fazer provas, durante o período da suspensão e for prejudicado
por conta disso, este ato é discutível judicialmente e passível de anulação.
Se os pais pretendem matricular seus filhos numa série, mas não
podem, por conta da data de nascimento da criança (seja para avanço ou para
retenção de série, nos dois casos não é permitida a matrícula de aluno fora da
data de corte), os pais podem ingressar com ação judicial para conseguir a
matrícula de seus filhos, na série desejada, judicialmente.
Caso a escola se recuse a matricular o aluno por algum motivo em
particular, principalmente, se ele for portador de necessidades educacionais
especiais, também é cabível ação judicial para que a matrícula seja realizada.
Acabou-se o tempo em que os pais eram obrigados a aceitar tudo o
que a escola determinava, sem poder questionar. Se o ato que trouxe prejuízo
for ilegal, deve, sim, ser questionado judicialmente. E para isso é que serve o
advogado atuante na área do Direito Educacional. ; para tentar intermediar a
relação escola/família, e todas as pessoas envolvidas no processo
ensino/aprendizagem, restabelecendo a ordem e o direito que, eventualmente,
foram transgredidos.
O Direito Educacional tem duplo objetivo, de um lado visa
prevenir os possíveis conflitos que possam surgir nas relações educacionais; de
outro lado, apresenta solução de composição ou judicial nas relações jurídicas
educacionais. Nesse sentido, num primeiro momento, a ação do Direito Educacional é preventiva, de conciliar, aconselhar
e pacificar, através de procedimentos pedagógicos, administrativos e
instrumentos extrajudiciais da própria instituição de ensino.
Num segundo momento, esgotadas todas as possibilidades de compor ou
harmonizar os conflitos na sede administrativa educacional, cabe aos atores da
relação jurídica educacional recorrer ao Judiciário, através
dos instrumentos judiciais processuais utilizados pelos profissionais do
direito, no caso o advogado atuante no Direito Educacional.[1]
[1] Veja mais:
Joaquim, Nelson. Direito educacional brasileiro. (prefácio Agostinho Reis
Monteiro). Rio de Janeiro: Livre Expressão, 2009.
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