Tenho observado, nestes últimos
tempos, que o conhecimento do diagnóstico de um filho com TDAH ou Dislexia, vem
sempre carregado de muitas dúvidas, inseguranças, incertezas e até mesmo falta
de informações por parte dos médicos ou neuropsicólogos, que fornecem a notícia
do diagnóstico a estes pais, não porque estes profissionais sejam incompetentes;
de forma alguma ! Mas, porque estes profissionais não têm a formação no âmbito
jurídico, para saberem como funciona esta questão, na prática perante a escola
e o aluno, do atendimento do aluno com TDAH ou Dislexia.
Como eu já comentei, aqui, em outros
posts (vide este post, acessando este link : http://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com.br/2011/12/direitos-das-criancas-com.html) não há previsão expressa legal para os
alunos com TDAH, Dislexia, Dispraxia, DEL, dentre outros transtornos que não
configurem uma deficiência na acepção do termo.
Então, na falta de previsão expressa
legal, as escolas acabam se apoiando nesta ausência, para não se sentirem
obrigadas a oferecer o atendimento educacional especializado, que, no meu
entendimento, estes alunos têm direito, e deixam tais alunos à revelia,
abandonados à própria sorte (ou azar!).
O papel do advogado atuante no
Direito Educacional é justamente informar aos pais, quais são os direitos destas
crianças, como fazer para que eles sejam implementados e garantidos, para que o
aluno nesta condição não seja abandonado pela escola e sofra as consequências
da falta de um atendimento educacional especializado.
Eu fico muito aliviada em poder
ajudar estes pais, que acabaram de receber este diagnóstico de seus filhos e
que estão perdidos em busca de informações e que me procuram para uma consulta,
e de ver o quanto o trabalho de um advogado nesta área pode fazer a diferença na
vida destes pais e destes alunos.
Procure sempre um advogado, quando
não souber como garantir os direitos de seus filhos, ainda que seja em nível superior (faculdade) e não deixe para o final do ano letivo para se informar sobre tais direitos e garantias !
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