terça-feira, 1 de novembro de 2016

SOCORRO ! MEU FILHO ACABOU DE SER DIAGNOSTICADO COM TDAH OU DISLEXIA !!! QUAIS SÃO OS DIREITOS DELE ?

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Tenho observado, nestes últimos tempos, que o conhecimento do diagnóstico de um filho com TDAH ou Dislexia, vem sempre carregado de muitas dúvidas, inseguranças, incertezas e até mesmo falta de informações por parte dos médicos ou neuropsicólogos, que fornecem a notícia do diagnóstico a estes pais, não porque estes profissionais sejam incompetentes; de forma alguma ! Mas, porque estes profissionais não têm a formação no âmbito jurídico, para saberem como funciona esta questão, na prática perante a escola e o aluno, do atendimento do aluno com TDAH ou Dislexia.

Como eu já comentei, aqui, em outros posts (vide este post, acessando este link : http://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com.br/2011/12/direitos-das-criancas-com.html)  não há previsão expressa legal para os alunos com TDAH, Dislexia, Dispraxia, DEL, dentre outros transtornos que não configurem uma deficiência na acepção do termo.

Então, na falta de previsão expressa legal, as escolas acabam se apoiando nesta ausência, para não se sentirem obrigadas a oferecer o atendimento educacional especializado, que, no meu entendimento, estes alunos têm direito, e deixam tais alunos à revelia, abandonados à própria sorte (ou azar!).

O papel do advogado atuante no Direito Educacional é justamente informar aos pais, quais são os direitos destas crianças, como fazer para que eles sejam implementados e garantidos, para que o aluno nesta condição não seja abandonado pela escola e sofra as consequências da falta de um atendimento educacional especializado.

Eu fico muito aliviada em poder ajudar estes pais, que acabaram de receber este diagnóstico de seus filhos e que estão perdidos em busca de informações e que me procuram para uma consulta, e de ver o quanto o trabalho de um advogado nesta área pode fazer a diferença na vida destes pais e destes alunos.

Procure sempre um advogado, quando não souber como garantir os direitos de seus filhos, ainda que seja em nível superior (faculdade) e não deixe para o final do ano letivo para se informar sobre tais direitos e garantias ! 




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