sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Direito de aluno com pendência no ensino médio ser rematriculado na faculdade – problemas com equivalência de estudos realizados no exterior e- solução jurídica.


Foto: Reprodução www.parentmap.com
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Divido com vocês, meus leitores, mais um caso de vitória, que conquistei no Direito Educacional, e que muito orgulho me trouxe :
Minha cliente era aluna do Curso de Direito de uma prestigiada Universidade do Estado de São Paulo e já tinha cursado 01 (um) semestre do referido curso com notas excelentes. Mas, ela foi impedida de fazer a rematrícula em seu curso, porque a documentação referente ao Ensino Médio dela tinha uma pendência, a qual passo explicar para vocês :
A Aluna cursou 1 (um) semestre do Segundo ano do Ensino Médio, aqui no Brasil e resolveu fazer um intercâmbio nos EUA, no meio do ano letivo, de 01 (um) ano, aonde ela cursaria o restante do segundo ano do Ensino Médio e mais o primeiro semestre do Terceiro ano do Ensino Médio. Porém, ao chegar nos EUA para iniciar o seu intercâmbio, a aluna fora submetida à uma prova de classificação pela escola americana, que considerou a aluna pronta para iniciar o Terceiro ano do Ensino Médio, na escola americana e não a metade do segundo ano do Médio. A escola americana, então, reclassificou a aluna para o terceiro ano do Médio[1], concluindo, em 01 (um) ano, a aluna o Ensino Médio nos EUA com notas excelentes.
A aluna retornou ao Brasil, no meio do ano, e frequentou seis meses de cursinho. Prestou vestibular e fora aprovada no curso de DIREITO de uma Universidade de prestígio do Estado de São Paulo e realizou sua matrícula, em Janeiro de 2.016 e cursou o primeiro semestre do curso de direito com um histórico escolar exemplar.
Porém, ao solicitar perante a Diretoria de Ensino de SP a equivalência de seus estudos realizados no exterior, esta indeferiu seu pedido, porque ela considerou que faltariam 6 (seis) meses de estudos a serem realizados pela aluna, referentes ao Segundo ano do Ensino Médio (que ela foi reclassificada pelos EUA, por a considerarem capaz de cursar o Terceiro e não o Segundo ano do Ensino Médio !). Ou seja, o critério competência e aptidão utilizado pela escola americana, que reconhece e valoriza o potencial humano fora totalmente ignorado pelo nosso sistema educacional brasileiro, que preferiu se prender á regras de IDADEao invés de reconhecer a aptidão da aluna, que concluiu com notas ótimas o Terceiro ano do Ensino Médio. A diretoria de ensino reconheceu que a aluna tinha concluído o Terceiro ano do Ensino Médio, porém, se prendeu aqueles 06 (seis) meses que faltaram para ela concluir o segundo ano do Ensino Médio. E, assim, por conta de uma literalidade sem sentido, a diretoria de ensino não deu a equivalência de estudos realizados no exterior que a aluna precisava para regularizar a sua documentação perante a Universidade que ela estudava e, assim, efetivar a sua rematrícula e dar continuidade ao seu curso de Direito.
Outra solução eu não tive, senão ingressar com uma ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela para rematrícula da aluna no curso de direito na referida UniversidadeNa referida ação obtive o DEFERIMENTO DO MEU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REMATRÍCULA DA ALUNA, no Segundo Semestre do curso de Direito e, assim, a aluna pôde ser rematriculada e voltar a assistir aulas, apresentar trabalhos e realizar as provas.
Ficamos muito felizes, eu e a aluna, que por sinal, é uma graça de estudante e merece muito ter o direito de seguir em sua escolaridade, para alcançar o nível mais elevado de ensino, segundo a sua capacidade, nos termos do que preza a nossa Constituição Federal Brasileira[2].
[1] instituto de reclassificação de série previsto no artigo 24 da nossa Lei de Diretrizes Básicas da Educação – LDB
[2] Artigo 208, inciso V, da Constituição Federal Brasileira.

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