quinta-feira, 8 de setembro de 2016

O cuidado que os pais devem ter ao procurar profissionais para avaliar uma criança com indicativos de superdotação

Pessoal, faltam menos de 20 dias para o nosso Segundo Simpósio do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade​, dia 24/09 (sábado). Se você não fez a sua inscrição, não deixe de fazê-la, neste link e verifique as condições de pagamento :  https://docs.google.com/forms/d/1R_vJ-kyH294hudR5BxALj-vwhRioUndW18lDKevfN2k/edit#responses

Enquanto isto, curtam um artigo que postei hoje, de minha autoria, no site Almanaque dos Pais : 

Extraído so site http://www.almanaquedospais.com.br/cuidados-ao-procurar-profissionais-para-avaliar-superdotacao/

Primeiramente, convém iniciar este texto, informando que uma avaliação psicológica ou neuropsicológica, para apurar se uma criança tem ou não superdotação, não deve se centrar tão somente no fato de se a criança tem ou não superdotação e parar por aí. A avaliação deve incluir, além dos testes de inteligência, também uma anamnese completa  e detalhada,incluindo perguntas sobre os pais, as condições da gravidez da criança, o parto e o seu desenvolvimento até a data da avaliação, bem como o profissional deve fazer uso de outros testes neuropsicológicos, de acordo com as características, queixas, sintomas e comportamentos relatados pelos pais, pela escola e observados pelo profissional, em consultório. Isto porque, por vezes, além da superdotação a criança pode apresentar outras características que podem pertencer a um outro diagnóstico, sendo os mais comuns o de TDAH, a Síndrome de Asperger, a Ansiedade, e outras alterações do Neurodesenvolvimento.

avaliar-superdotacao

Foto: Reprodução mathesonpsychology.com
Cada uma das queixas, sintomas e características trazidos pelos pais e pela escola deve ser analisada sob vários pontos de vista, que não somente das altas habilidades/superdotação, e sem viés para um lado (o da superdotação) como para outro (do autismo ou do TDAH), mas também excluindo determinadas hipóteses diagnósticas tais como as citadas acima. Para tanto, outros testes neuropsicológicos, para atenção, distração, habilidades sociais, empatia, comunicação, etc, deverão ser aplicados, para que a avaliação realmente apure e exclua toda eventual condição que o paciente possa apresentar, ALÉM DA EVENTUAL  SUPERDOTAÇÃO.
É muito comum de eu receber, nos meus grupos do Facebook, escritório ou por e-mail, relato de pais que acreditam que determinada precocidade de seu filho sugere uma superdotação e estes pais sequer desconfiam que além da tal precocidade ou habilidades, a criança possa apresentar um outro diagnóstico de Transtorno do Espectro do Autismo, Síndrome de Asperger ou TDAH. Eestas hipóteses, se não forem identificadas e tratadas da maneira adequada, o quanto antes, poderão trazer muitos prejuízos no desenvolvimento, comportamento e aprendizagem da criança, se mal ou equivocadamente ela for diagnosticada.
Exemplos comuns, que, infelizmente, presenciei no meu grupo de Facebook de testes defasados, são o de LAUDOS QUE SE UTILIZAM DE TESTES DE INTELIGÊNCIA DEFASADOS, tais como o WISC III, AO INVÉS DO WISC IV, ou que utilizam somente o teste chamado Colúmbia (que avalia a idade mental e já está ultrapassado, inclusive, sem que outro teste de inteligência seja aplicado), ou então, uma avaliação numa criança com indicativos de superdotação, em que o profissional somente avalia a inteligência lógico/abstrata da criança, através do teste de inteligência chamado RAVEN. Também fica incompleta esta avaliação.
Outro cuidado que os pais de pacientes que buscam um diagnóstico “para superdotação” devem tomar, é o de conferir o currículo do profissional que avaliará a criança. Hoje em dia, os curriculum lattes e outras informações do profissional podem ser facilmente encontrados na Internet e devem ser consultados pelos pais, sempre, antes de contratarem o profissional que fará a avaliação de seu filho. Também devem ser consultado o CRP do psicólogo (ou neuropsicólogo). Parece um absurdo que eu sugerindo isso, mas já presenciei alguns casos EM QUE O PROFISSIONAL QUE APLICOU O TESTE WISC NÃO ERA PSICÓLOGO  e sim psicopedagogo, sem formação em psicologia, ou até mesmo um estagiário ou aluno do curso de psicologia. Somente psicólogos podem aplicar os testes de inteligência. Se um psicopedagogo não tiver se graduado em psicologia e não tiver o CRP, ele não pode aplicar o teste de inteligência. E uma avaliação destas, se não utilizar o SON R (para crianças menores de 6 anos) e o WISC IV (para maiores de 6 anos) deve ser olhada com muito cuidado.
Desconfiem, também, de avaliações que são aplicadas por um profissional e quem assina o laudo é outro (neste caso, em geral, quem assina o laudo é um psicólogo que tem o CRP e quem aplica os testes é alguém que não tem formação específica da área) e o resultado disso já foi desastroso : Um laudo que ERROU NA SOMA DOS SUBTESTES DO WISC IV E APONTOU QUE UMA CRIANÇA ERA SUPERDOTADA (com QI de 146), quando na verdade, o que ela tinha era TDAH e um QI mediano (QI de 110). Nem preciso dizer quantos transtornos esta criança não teve, ao ser criada como uma criança superdotada (afinal de contas, o laudo apontou um QI muito superior de 146), quando ela tinha TDAH e um QI médio e muitas dificuldades de aprendizagem !
É muito triste que tenho constatado que existem maus profissionais neste mercado, bem como profissionais sem caráter, que se fazem passar por psicólogos ou por especialistas da área, quando, na verdade, eles fazem uma avaliação equivocada, incompleta ou com uso de testes defasados. Me preocupo, muito, com o bem-estar das nossas crianças, por isso me sinto no dever de adverti-los, pais, para que busquem uma avaliação com um profissional confiável, de preferência que seja neuropsicólogo ou com um psicólogo que tenha muita experiência na área. Quem quiser, pode participar do meu grupo no Facebook, o Mãe de Crianças Superdotadas[1], que eu indicarei profissional confiável para fazer este tipo de avaliação.



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