quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

LIMINAR PARA GARANTIR A RESERVA DE VAGA PARA ALUNO SUPERDOTADO QUE PASSOU NO VESTIBULAR SEM TER CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO

Na advocacia, nem tudo são flores. Há que se ter muita paciência com os juízes que têm preguiça de ler suas petições, ou que não conhecem o Direito Educacional. 

O advogado também não pode se resignar e tem que ter garra. Saber lidar com alguns nãos e erguer a cabeça. E foi assim que, depois de dois nãos, que tive de dois juízes diferentes, que consegui liminar permitindo a matrícula de um aluno superdotado, que com 16 anos passou na Universidade Federal do Rio Grande do Sul no curso de Economia, sem ter concluído o Ensino Médio. Ele irá cursar o terceiro ano do Ensino Médio, pela manhã e o Primeiro ano da Faculdade de Economia de Noite.

Com muita paciência e garra desvendei o mito da aceleração de série para o aluno superdotado poder cursar o último ano do ensino médio juntamente com a faculdade e assim, vamos fazendo jurisprudência sobre o tema.

E foi assim que eu me senti, diante deste processo :


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