De toda minha carreira profissional, como advogada da
área educacional, trabalhando junto à aceleração de série de crianças
superdotadas, confesso que até hoje, nunca encontrei tanta resistência para
conseguir acelerar uma cliente de série, quanto o que foi acelerar esta minha cliente
do Jardim I para o Primeiro ano do Ensino Fundamental.
Os pais me procuraram para que eu acelerasse a menina
do Jardim I (penúltima Etapa da Educação Infantil) para o Primeiro ano do
Ensino Fundamental, a pedido da escola. A menina nasceu em Fevereiro de 2.011 e
completará, em fevereiro de 2.016, 05 (cinco) anos. Quando ela estiver no
terceiro ano do ensino fundamental, ela completará 07 (sete) anos, mesma idade
que meus dois filhos (que foram acelerados de série) tinham, quando cursaram o
Terceiro ano do Fundamental. Hoje meus filhos que têm 11 anos, e vai começar o
oitavo ano do Ensino Fundamental e 14 anos e entrou no segundo ano do Ensino
Médio, para este ano letivo de 2.016, estão muito bem adaptados social e
pedagogicamente).
Convém ressaltar que a iniciativa de acelerar a menina
de série partiu da própria escola dela, que observando a grande facilidade de
aprendizagem da menina, a encaminhou para uma avaliação neuropsicológica já com
o objetivo de apurar se ela tinha condições e maturidade para ser acelerada de
série. O laudo foi a favor da aceleração e constatou a presença de superdotação
na menina. A professora dela já lhe oferecia os conteúdos do Pré e do Primeiro
ano em 2.015, porque sentia esta necessidade dela ser desafiada e estimulada,
diante da grande facilidade de aprendizagem que ela apresentava.
Pois que os pais desta menina tentaram, primeiramente,
acelerar a menina através do Núcleo de Educação da cidade que moram, para os
qual formularam um requerimento (Eles moram em Foz do Iguaçu, no Estado do
Paraná). Não conseguiram. O Núcleo de Educação não permitiu a aceleração da menina. Achou melhor que este
pedido fosse reavaliado para dali a alguns anos, quando ela já estivesse no
Ensino Fundamental. Que ela precisava agora, de espaço e tempo para brincar.
Inconformados com a resposta do Núcleo de Educação, os
pais me procuraram. Tentei, primeiramente, um contato com os supervisores do
Núcleo de Educação, pois uma delas eu conhecia via redes sociais. Mas, não teve
jeito. Meu pedido administrativo também foi indeferido.
Então, ingressei com uma ação judicial, como sempre
estou acostumada a fazer, e optei pelo remédio jurídico (que é o mandado de segurança), que sempre adoto em
meus casos e que já tive, em casos de crianças superdotadas mais de 30 ações
ganhas de aceleração de série e, em casos de crianças que não são superdotadas,
e que nasceram depois da data de corte e que querem ser matriculadas nas séries
que entendem corretas, já ganhei mais de 250 ações. Sempre utilizando o remédio
jurídico do Mandado de Segurança.
Pois bem, preparei o mais belo mandado de segurança e
o distribuí. Mas, a juíza da Vara da Infância entendeu que não era caso de se
entrar com Mandado de Segurança e me indicou que eu entrasse com outra ação
para que ela apreciasse meu pedido de aceleração de série da aluna.
Baixei minha cabeça, e preparei outra ação judicial.
Mas, ela decidiu que, embora considerasse a menina superdotada, ela encontrou
um relatório bem antigo da escola da menina, que dizia que, no início do ano
letivo de 2.015, a menina ainda não
sabia amarar os sapatos dela e que, no início daquele ano, ela lia, mas não INTERPRETAVA textos
(lembrando que no primeiro ano as crianças começam a se alfabetizar e somente
no terceiro ano é que se faz interpretação de texto). Sendo certo que, no processo, tinham provas de que a menina
JÁ TINHA AUTONOMIA, JÁ SABIA AMARRAR OS SAPATOS, ao final do ano letivo, E
QUE, INCLUSIVE, JÁ INTERPRETAVA TEXTOS
(apesar de que interpretação de textos nem é exigência para o Primeiro ano do
Fundamental 1). Então, ela entendeu que não era o caso de conceder liminar para
permitir a matrícula de minha cliente e que
minha cliente deveria ser submetida à uma PERÍCIA, a ser realizada por uma
psicóloga do Fórum, que faria uma avaliação na menina, para averiguar se ela
tinha condições de ser acelerada de série. Acontece que isto tudo foi no mês de
Dezembro, sendo que, logo em seguida, viria o recesso forense, que perduraria até o dia 07 de Janeiro de 2.016.
Outra solução não me restou, a não ser ingressar com
um recurso de Agravo de Instrumento
perante o Tribunal de Justiça do Paraná, pedindo que o Tribunal REVISSE a
decisão da juíza que indeferiu meu pedido de aceleração de série e permitissse
a matrícula da criança no primeiro ano do Fundamental. Entrei no último dia que
o Tribunal estava aberto e pedi uma TUTELA
ANTECIPADA para que o juiz apreciasse, com urgência, o meu pedido. Mas, não teve apreciação nenhuma, naquele
momento. Então, instruí a advogada correspondente a despachar com o desembargador que estava de plantão durante o recesso
forense, explicando a urgência na apreciação do meu pedido. O juiz de plantão
resolveu despachar, mas disse que não
era urgente e que poderíamos aguardar a reabertura do tribunal, no dia
07/01/2016. E assim fizemos. No dia 8 de janeiro, eu peticionei, pedindo que
apreciassem, COM URGÊNCIA, meu pedido de antecipação de tutela, explicando que as aulas da minha cliente começariam
dali a 24 dias e que ela ainda estava sem matrícula e não sabia se teria vaga
na escola dela, na série pretendida e, que se não tivesse uma decisão
permitindo a matrícula dela, ela corria o risco de perder conteúdo pedagógico,
quando ela entrasse no primeiro ano (caso lhe fosse permitida a matrícula nesta
série). De novo, nada. O silêncio.
Então, pedi que a advogada do escritório fosse novamente despachar com o
desembargador. Ela foi, mas o relator
oficial do meu caso AINDA ESTAVA DE FÉRIAS ! E a recomendação do desembargador substituto era para que esperássemos ele voltar das férias,
em 10 de Fevereiro !!! Não.. não dava pra esperar ! Então, fomos, novamente,
despachar, pedindo que apreciassem, COM A
MÁXIMA URGÊNCIA, o meu pedido, e desta vez, tivemos a sorte de sermos
atendido por um desembargador de plantão, e que resolveu chamar o processo para
si. Finalmente, hoje, depois de muitas tentativas ansiosas para que meu recurso
fosse apreciado, O DESEMBARGADOR
CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA e permitiu que minha cliente fosse matriculada
no primeiro ano do Ensino Fundamental, SEM PERÍCIA.
E assim, espero que o processo prossiga, em seus
termos finais, sem que minha cliente seja amolada por uma perícia totalmente desnecessária,
pois a própria escola a reconhece como superdotada e indicou para a aceleração
de série. A professora do Jardim I já lhe passava conteúdos do Pré e do
Primeiro ano, em 2.015. A neuropsicóloga aplicou os testes de inteligência e em
sua avaliação constatou que o olhar da escola estava certo e que a menina, de
fato, era superdotada. Com todas estas provas e confirmações sobre a capacidade
da menina para ser acelerada de série, então, por quê é tão difícil da gente
conseguir garantir os direitos de uma criança superdotada, aqui no Brasil ?
Parabéns dra. Sua determinação e profissionalismo somados ao profundo conhecimento sobre o assunto, resultaram na tão aguardada vitória!!!
ResponderExcluirDeus sabe o tempo das coisas, bem como nos indica os caminhos para que cheguemos aos instrumentos, que por ele são usados para se fazer justiça entre os homens. Mais uma vez, obrigado.
Muito esclarecedora. Eu não sabia que havia termos legais para aceleração de série. Vou divulgar a matéria, muito pertinente.
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