domingo, 1 de novembro de 2015

Aprovado parecer de Couto sobre atendimento especial a superdotados

Extraído do site : http://www.paraiba.com.br/2015/10/23/44401-aprovado-parecer-de-couto-sobre-atendimento-especial-a-superdotados


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, aprovou na última terça-feira, 20, o parecer do deputado federal Luiz Couto (PT-PB), que sugeriu a aprovação da PEC 336/13, que inclui no texto constitucional que alunos com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação também têm direito a atendimento educacional especializado. Atualmente, a Constituição prevê esse tipo de atendimento somente para pessoas com deficiência (artigo 208).

A PEC também inclui na Constituição que o atendimento especializado ocorrerá em todas as faixas etárias e níveis de ensino, em condições e horários adequados às necessidades do aluno.

O relator ressaltou em seu parecer, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) já estendeu aos alunos com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação o direito à educação especial. A inclusão ocorreu por meio das alterações promovidas com a Lei 12.796/13.

Couto diz que "o entendimento é de que a matéria não apresenta discrepância com os dispositivos que constituem o núcleo intangível da Constituição Federal, ela objetiva ampliar e explicitar o âmbito de incidência do direito ao atendimento educacional especializado, sem antagonizar quaisquer dos direitos e garantias vigentes".

O relator ainda frisa que o § 2º do artigo 5º da Constituição Federal prescreve que "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

Para o parlamentar, no entanto, “a melhor forma de salvaguardar esse direito é incluindo-o no texto constitucional”.

Tramitação - A proposta agora terá de ser analisada por comissão especial criada unicamente para essa finalidade. Posteriormente, será votada em dois turnos pelo Plenário.
Assessoria 


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