Extraído do site : http://www.paraiba.com.br/2015/10/23/44401-aprovado-parecer-de-couto-sobre-atendimento-especial-a-superdotados
A Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania, aprovou na última terça-feira, 20, o
parecer do deputado federal Luiz Couto (PT-PB), que sugeriu a aprovação da PEC
336/13, que inclui no texto constitucional que alunos com transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação também têm direito a
atendimento educacional especializado. Atualmente, a Constituição prevê esse
tipo de atendimento somente para pessoas com deficiência (artigo 208).
A PEC também
inclui na Constituição que o atendimento especializado ocorrerá em todas as
faixas etárias e níveis de ensino, em condições e horários adequados às
necessidades do aluno.
O relator
ressaltou em seu parecer, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB - Lei 9.394/96) já estendeu aos alunos com transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação o direito à educação
especial. A inclusão ocorreu por meio das alterações promovidas com a Lei
12.796/13.
Couto diz
que "o entendimento é de que a matéria não apresenta discrepância com os
dispositivos que constituem o núcleo intangível da Constituição Federal, ela
objetiva ampliar e explicitar o âmbito de incidência do direito ao atendimento
educacional especializado, sem antagonizar quaisquer dos direitos e garantias
vigentes".
O relator
ainda frisa que o § 2º do artigo 5º da Constituição Federal prescreve que
"os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros
decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".
Para o
parlamentar, no entanto, “a melhor forma de salvaguardar esse direito é
incluindo-o no texto constitucional”.
Tramitação -
A proposta agora terá de ser analisada por comissão especial criada unicamente
para essa finalidade. Posteriormente, será votada em dois turnos pelo Plenário.
Assessoria
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