A 1ª Câmara de Direito Público do TJ
determinou que uma universidade corrija a mensalidade do curso de
medicina, que cobrava valores diferenciados de calouros e veteranos em
razão de reforma curricular que justificaria o aumento - mas que manteve
idênticas as disciplinas iniciais. O aluno ajuizou pedido de revisão sob
o argumento de que as cláusulas são abusivas, e pediu equiparação do
valor cobrado no passado. Os advogados da ré, no entanto, argumentaram
que o aluno assinou por livre e espontânea vontade o contrato. Dessa
forma, deveria arcar com o compromisso firmado.
Para o relator do recurso, desembargador Carlos Adilson Silva, a
alteração do valor precisaria ser esclarecida por meio de documentos que
comprovassem a variação de custos, o que não foi feito. "Neste
processo, observa-se que tanto a sentença como o acórdão recorrido são
omissos em relação à existência de comprovação, pela recorrida, da
variação de custos a título de pessoal e de custeio – mediante
apresentação de planilha de custos em conformidade com o modelo
estabelecido pelo Decreto n. 3.274/99 – que pudesse autorizá-la a cobrar
mensalidades em valores diferentes para calouros e veteranos de um mesmo
curso", explicou o magistrado. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n.
2012.012580-4).
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