sexta-feira, 4 de abril de 2014

Aluno que é suspenso não pode ser impedido de realizar as provas. Consulte seus direitos enquanto aluno !


 


A suspensão da freqüência das atividades da classe não pode ser aplicada em período de provas. Como o aluno tem direito à educação, conforme disposição da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, não pode ele sofrer prejuízo em seu aprendizado escolar.

A Medida de suspensão não significa que o aluno está proibido de comparecer à escola, pois é direito seu receber o conteúdo programático que o professor está ministrando aos demais alunos dentro da sala de aula. Tal punição consiste na proibição do educando de assistir as aulas junto com seus colegas por um determinado tempo, mas durante este tempo, deve ser colocado em um local adequado dentro da escola, como por exemplo, na biblioteca, sala do diretor ou sala dos professores, onde este aluno deverá desenvolver atividades semelhantes às desenvolvidas na sala de aula, através de pesquisas e redações, competindo ao professor avaliar o aluno, a fim de aferir seu rendimento escolar.

A suspensão, em última análise, implica apenas no fato de que o aluno não pode assistir às aulas juntamente com os seus companheiros, mas tal fato, como vimos, não o autoriza a ficar em casa durante o período da punição, o que seria um prêmio ao aluno indisciplinado como castigo, terá ele que estudar em um local separado dos demais, além de se sujeitar a avaliações, para verificação do aprendizado.

A punição disciplinar de um aluno que é suspenso em dia de prova e é impedido de realizar a prova por sua escola, consiste numa penalidade dupla pelo mesmo fato (penalidade comportamental e pedagógica) e não pode ser acatada.

O aluno que for impedido de realizar provas em decorrência de uma suspensão tem o direito de ingressar com ação judicial para exigir que a escola aplique a multa e o aluno tenha o direito de ser avaliado pedagogicamente. A sanção disciplinar não pode afetar o lado pedagógico do aluno.


Consulte sempre um advogado !



8 comentários:

  1. Li seu artigo sobre a suspensão no período de provas, fui suspenso no período de provas somativas,estudo no CEFET-MG e segundo a diretora estou impedido de realizar a prova no entanto esta tem peso 12,caso não faça-a posso ser reprovado em uma matéria , coo proceder ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Procure um advogado para defender seus direitos. Caso seu pai queira me contratar, peça para ele me escrever : claudiahakim@uol.com.br

      Excluir
  2. meu professor me deu de 3 dias sendo que dois deles eu tinha prova o que eu faço

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Em sendo você menor de idade, solicito que peça para a sua mae entrar em contato comigo e , desejando, marcar uma consulta para orientações : claudiahakim@uol.com.br. A consulta será cobrada.

      Excluir
  3. No meu caso, fui impedido de fazer as provas, fui mandando automaticamente para a recuperação e caso não atinja uma nota suficiente nesta,não terei direito a uma segunda prova como de praxe. Nesse caso, a escola ainda está errada e posso recorrer da decisão?

    ResponderExcluir
  4. Eu fui suspenso durante dois dias e um desses dias é a prova da OBMEP e a diretora da escola não quer deixar eu realizar a prova, sendo que eu passei um mes estudando, e eu sou um aluno comportado elogiado por todos os professores da escoka. Eu tenho o direito de relaiza a priva?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tem sim. Se a escola não o deixou realizar a prova, você pode entrar com ação de danos morais contra a escola.

      Excluir