sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Mandado de Segurança para efetivar matrícula de criança que completará 5 anos após 30/06 de 2.012, no Pré



Aviso a quem interessar possa : Terminei a tese para impetrar Mandado de Segurança (porque houve uma certa demanda, neste sentido), para as crianças que ficarão retidas no Jardim (crianças nascidas depois de 30 de Junho de 2.007 e que completarão 5 anos após 30/06 de 2.012) e não poderão ir para o Pré da Educação Infantil em 2.012, por força da Deliberação 73/2.008 do Conselho de Educação de SP, consigam ser matriculadas no Pré.



Ou seja, como se não bastasse o Conselho de Educação impedir e vetar a matrícula, no primeiro ano do ensino fundamental e impedir o acesso ao ensino mais elevado e a progressão do ensino dos alunos que completarão 6 (seis) anos, depois de 30 de Junho de 2.012, também as crianças que completarão 5 (cinco) anos após 30 de Junho de 2.012 ficarão retidas em suas séries que finalizaram em 2.011.


Quanto retrocesso !!!

8 comentários:

  1. Que vergonha para as nossas crianças, quanto mais SUPERDOTADAS... OS NOSSOS PARLAMENTARES DEVEM LUTAR CONTRA ISSO!!!!!!!

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  2. Mesmo que a criança não seja superdotada, mas já tenha cursado os dois anos da Educação Infantil, ela deveria ter o direito de ser matriculada no 1º ano do Ensino Fundamental. É um retrocesso, fazer uma criança repetir o ano, e além de tudo perder o contato com os amigos que conquistou durante o ano, além é claro de se sentir excluída pois não fará parte da turma! E como fszer uma criança de 5 anos entender que só ela não "vai passar de ano"?

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  3. Entao, eu tenho mais de 60 casos de mandados de segurança, para efetivação da matrícula no primeiro ano do ensino fundamental, dos quais somente 10 são para crianças superdotadas. Os demais processos são todos de crianças normais, nascidas depois de 30 de Junho de 2.006, nesta mesma situação, que vc menciona. Destes mandados de segurança, até hoje, já consegui 16 liminares, que se referem aos 16 primeiros processos que foram apreciados pelos juízes. Os demais, ainda não foram apreciados. Concordo contigo que é um retrocesso, seja a criança superdotada ou não. Todas as crianças têm direito ao acesso do ensino mais elevado e à progressão de série ! Vocês, enquanto pais, podem se valer do Judiciário, para tentar reverter esta Resoluçao arbitrária que foi imposta pelo Conselho de Educação de São Paulo !!!

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  4. Pessoal, procurei um advogado e entrei com o mandado de segurança. Estou muito confiante que vamos conseguir também. O que mais me deu confiança, foi ouvir minha filha: Mamãe, obrigada por ter ido falar com o juiz. Pq apesar de acharem que ela "é nova" e "não entende", ela entendeu muito bem a parte de NÃO ir para o 1o ano e ficar com os amiguinhos.

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  5. Poderia ter me contratado, também.. he he

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  6. Oi Claudia, desculpa, mas eu realmente só encontrei VC e o BLOG agora! A parte boa é que estava me sentindo "SOZINHA". E hoje sei que tem pessoas de BOM SENSO que lutam pela mesma causa que eu.
    Bjs

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  7. Olá! Gostaria de me informar se o mandado neste caso cabe ao presidente do Conselho estadual de Educação, ao secretario de educação ou ao Dirigente da Diretoria de Ensino da regio.
    Grata,
    Soraya

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  8. Soraya. Dependo do fórum que vc for intentar o mandado, varia o entendimento do juiz.

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