quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Mais uma vitória para as crianças superdotadas paulistanas




TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO


Juíza de São Paulo reconheceu os direitos de aplicar a educação especial que as crianças superdotadas têm direito, ao conceder liminar, para criança superdotada com cinco anos recém completados, ser matriculada em 2.012, no primeiro ano do ensino fundamental.


Abaixo, teor da parte dispositiva do despacho que concedeu a liminar pleiteada, nos autos do Mandado de Segurança impetrado, para garantir a matrícula de criança, que completará seis anos, após 30 de Junho de 2.012, vejamos :


"Sustenta que o impetrado não aceita promovê-lo para a próxima série, impedindo- o, pois, de dar seguimento ao seu regular desenvolvimento, e quer que ele repita o ano escolarfinalizado ou fique sem estudar por um ano, voltando, depois, à série em que entendem deveria ele estar.


Juntou documentos aos autos.


Razão assiste ao impetrante. Não cabe à instituição de ensino inibir o seguimento do aluno impetrante para a próxima série, se ele, aluno, apresenta capacidade pedagógica para tanto. Ademais, até o presente momento, a escola impetrada reconheceu a condição de superdotado da criança, tanto que, a despeito de sua idade cronológica, já frequenta, com sucesso, o infantil 5. Enfim, qualquer mudança, neste momento, que implique no retrocesso da criança para série inferior ou repetência do mesmo ano letivo que ora cumpre, apenas a ela acarretaria prejuízos, o que não se justifica ante os direitos dela que estão em questão, os quais merecem ser garantidos.


Ante o exposto, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR para determinar ao DIRETOR DO COLÉGIO ............. que mantenha o menor na série em que se encontra (Pré), bem como o promova, em 2012, para a série do ensino fundamental, anotando-se que a liminar assegura a matrícula nesse nível, mesmo que venha a se transferir para outro estabelecimento de ensino".

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