Mais uma liminar foi concedida, neste caso da primeira série ! E, desta vez, o caso não envolvia altas habilidades !!! O que comprova que a decisão do Conselho de Educação de vetar a matrícula das crianças nascidas no segundo semestre, e que completarão 6 anos depois de 30 de Junho de 2.012 não se justifica !
O blog traz artigos e informações por uma advogada Especialista em Direito Educacional, Pós-Graduada em Neurociência, Psicologia Aplicada. É palestrante, professora e autora de livros e artigos sobre estes temas. Sócia Fundadora do Instituto 2e. Autora dos Livros: Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Ed. Juruá. Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação. Ed. Hogrefe. E-book: Formas de Atendimento e a legislação aplicável aos alunos com Superdotação e a Dupla Excepcionalidade". Eduzz
MUITO BOM !!!!!
ResponderExcluirComo se faz para conseguir esta liminar para matricular a crianca nascida depois de 30 de julho no primeiro ano?
ResponderExcluirMinha sobrinha nasceu de parto normal dia 4 de julho com mais de 40 semanas de gestacao. Criancas que nasceram de 7 meses de gestacao so porque tem a data de nascimento antes de 30 de julho podem ser matriculadas no primeiro ano. Minha sobrinha esta terminando ultimo ano da pre escola e vai ter que se separar dos amigos que vao todos para o primeiro ano amigos e voltar um ano. Injusto. Minha irma gostaria de saber imformacoes de como se consegue uma liminar para matricular no primeiro ano. Os nossos e-mails sao: O da minha irma: ivs@ivs.com.br e o meu e edilaine107@hotmail.com. Obrigada! Edilaine
Vou escrever para a sua irmã e para você, dando as orientações necessárias, caso ela tenha interesse em me contratar, ok ?
ResponderExcluirO e-mail que enviei para o endereço que vc me deu : ivs@ivs.com.br está voltando.. mas, mandei a cópia para o outro endereço que vc me deu. Confirmam o recebimento ?
ResponderExcluirClaudia, minha filha cursou em 2010 o maternal 2 ( crianças de 3 anos ). Agora vou mudá-la de escola e o colégio novo disse que ela terá que cursar com crianças de 3 anos novamente. Ela faz 4 anos em 11/07/2012. Nesse caso também posso pedir uma liminar para que ela curse com crianças de 4 anos? Essa liminar demora para ser concedida? Obrigada pela ajuda. Viviane. Vivi173@hotmail.com
ResponderExcluirViviane. De onde você é ? Estes mandados de segurança a que me refiro foram para os alunos, que em 2.011 terminaram a Educação infantil e já vinham, há mais de dois anos, cursando a escola com os amiguinhos que vão para o primeiro ano. Ele tem muito mais respaldo do que a sua tese. Mas, existe uma possibilidade. Não se qual é a aceitação do Judiciário, neste seu caso. Mas, vc só tem o caminho judiciário para tentar reverter esta decisão. Se quiser tentar.. Dependendo do bairro em que vc mora, também pode mudar o entendimento do juiz.
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