sábado, 13 de agosto de 2011

PALMAS PARA A DIRETORA DESTE COLÉGIO




Parecer CEE Nº 448/2002

Regularização de matrícula de ....................

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PRAÇA DA REPÚBLICA, 53 - CEP: 01045-903
FONE: 3255-2044 - FAX: Nº 3231-1518


PARECER CEE Nº 448/2002 - CEB - Aprovado em 30-10-2002

Processo CEE 375/2002
Interessada: Diretoria de Ensino de ......................
Assunto: Regularização de matrícula de XXXXXXXXXXXXXXXRelatora: Consª Zilma de Moraes Ramos de Oliveira




BATO PALMAS PARA A DIRETORA DO COLÉGIO ESCOTECO, SITUADO EM SANTO INÁCIO/SP, QUE ENFRENTOU, DE CABEÇA ERGUIDA, A POSIÇÃO DA DIRETORIA DE ENSINO QUE NÃO SÓ NEGOU A MATRÍCULA DA ALUNA, JÁ ACELERADA, COMO TAMBÉM DETERMINOU A VOLTA DA ALUNA À SÉRIE ANTERIOR, PROIBINDO, INCLUSIVE, QUE A REFERIDA ALUNA FICASSE NA SÉRIE (em que já estava muito bem adaptada e cursando com brilhantismo) COMO OUVINTE, ATÉ QUE FOSSE JULGADA ESTA QUESTÃO PELO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.


A ESCOLA NÃO ACATOU A DETERMINAÇÃO DA DIRETORIA, PERMITNDO QUE A ALUNA DESSE CONTINUIDADE AOS SEUS ESTUDOS, NA SÉRIE EM QUE JÁ ESTAVA, COMO TAMBÉM LEVANTOU OS SEGUINTES QUESTIONAMENTOS PARA O CONSELHO, QUE EU BATO PALMAS E FIZ QUESTÃO DE TRAZER PARA CÁ:


A Direção do Colégio Escoteco formulou consulta ao Conselho Estadual de Educação de São Paulo, sobre a possibilidade de efetivar a matrícula da aluna que já tinha sido acelerada, mas, cuja matrícula fora recusada pela Diretoria de Ensino daquela cidade, e acrescentou os seguintes pontos:


"Consideramos (...) a exclusão da aluna de sua sala de aula, onde tem apresentado excelentes resultados (...), absolutamente desastrosa para sua vida escolar, acarretando prejuízo ao seu equilíbrio psico-social e um retrocesso no seu processo de aprendizagem.


Na petição de consulta, realizada ao Conselho de Educação de São Paulo, a diretora da referida escola, elaborou o seguinte questionário, para ser respondido pelos Membros do Conselho. Acho que eles ficaram sem respostas para estes quesitos, pois, de fato, não existem respostas para estas perguntas e perante esta situação absurda que se encontrava a criança em questão.


A diretora da escola, tratando o Conselho com ironia, conseguiu convencê-los de que a decisão que ela havia tomada era a melhor para aquela criança, vejamos :


"Solicitamos orientações sobre os seguintes aspectos:



1 – A criança não pede licença para aprender e pedagogicamente : Não seria incorreto negar-lhe essa licença ?


2 – Uma vez assimilado o conhecimento, como tirá-lo da criança?


3 – Ao reconduzir a criança a um estágio anterior ao seu conhecimento, não estaremos submetendo-a a um descontrole emocional ?


4 – Por se tratar de uma criança de ótimo nível intelectualnão estaremos correndo o risco de desestimulá-la a avançar nos conteúdos programáticos?



No presente caso, as características peculiares da aluna conduziram a um processo de avaliação, envolvendo um conjunto de aspectos – intelectuais, sociais, emocionais e relativos a interesses e habilidades – que constatou suas plenas condições para acompanhar o conteúdo programático proposto pela Escola para a 1ª série. Segundo informações recentes obtidas por fac-símile pela Assistência Técnica junto à escola, a aluna segue freqüentando a 1ª série, apresentando excelentes resultados, destacando-se como "uma das melhores alunas da classe em todos os aspectos" (Veja-se quadro de notas e comentários da Direção às fls. 18).



Tratando-se de estabelecimento da rede privada, e à vista do disposto na legislação acima, compete à equipe pedagógica da Escola decidir responsavelmente sobre a efetivação ou não da matrícula da aluna X.



Dado não ser propriamente proibido e, apesar de não haver consenso entre especialistas sobre as vantagens de acelerarem-se estudos para crianças com destacada capacidade de desempenho escolar e sobre eventuais prejuízos de não se realizar aquela aceleração, pesa na formulação deste Parecer o fato de que, na presente altura da vida escolar da aluna, é oportuna a sua manutenção na 1ª série, para diminuir possíveis inseguranças que sua situação pode lhe estar gerando.

4 comentários:

  1. \o/\o/\o/\o/\o/\o/\o/\o/\o/\o/\o/\o/\o/\o/\o/\o/\o/

    Parabéns à essa diretora.

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  2. Precisamos de mais diretoras assim.

    Ou melhor, precisamos de uma lei que, DEFINITIVAMENTE, coloque em prática tudo o que a Lei de Diretrizes Básicas da Edução, a Constituição Federal, e os CONSELHOS Estaduais e Federais estabeleceram em prol das nossas crianças superdotadas e também acerca da aceleração de série, para as superdotadas acadêmicas, que tiverem um bom emocional compatível com esta proposta peagógica ...

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  3. Pois, desta forma, nem precisaremos de uma diretora linha dura e corajosa.. pois, elas (es) não precisarão se preocupar com este tipo de coisa óbvia e clara. Pena que os operadores de nossa educação estão míopes, atualmente..

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  4. Uma lei definitiva, porque a prática ainda está distante das leis e teorias.

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